E os traficantes agradecem a liberalidade do Supremo.
De cada quatro presidiários, um está detido por tráfico de drogas. O índice é o maior desde 2005 e inclui presos condenados e que aguardam julgamento. Agora, milhares deles se preparam para voltar às ruas, digo, voltar às atividades, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal.
Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos. A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.
De 2005 a 2011, o número de traficantes presos aumentou 4 vezes, enquanto a população carcerária como um todo cresceu apenas 1,7. O rigor da Lei das Drogas, em vigor desde 2006, estava entre os fatores que levavam cada vez mais pessoas à cadeia por ligação com o comércio de drogas.
O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal”. Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.
Detalhe importantíssimo: se o juiz tivesse cumprido sua obrigação e julgado com rapidez o caso do traficante, o Supremo não teria argumentos para derrubar a Lei das Drogas. Mas exigir rapidez da Justiça brasileira parece piada. Os juízes, com as honrosas exceções, não estão nem aí.
13 de maio de 2012Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos. A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.
De 2005 a 2011, o número de traficantes presos aumentou 4 vezes, enquanto a população carcerária como um todo cresceu apenas 1,7. O rigor da Lei das Drogas, em vigor desde 2006, estava entre os fatores que levavam cada vez mais pessoas à cadeia por ligação com o comércio de drogas.
O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal”. Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.
Detalhe importantíssimo: se o juiz tivesse cumprido sua obrigação e julgado com rapidez o caso do traficante, o Supremo não teria argumentos para derrubar a Lei das Drogas. Mas exigir rapidez da Justiça brasileira parece piada. Os juízes, com as honrosas exceções, não estão nem aí.
Carlos Newton
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