"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 4 de maio de 2012

O AI-5 DOS DIREITOS INDIVIDUAIS

Ainda o abandono afetivo e os culpados de sempre

Volto, e creio que voltarei em outros posts, a tratar da filha que processou o pai por “abandono afetivo”. O acórdão do Tribunal de Justiça está aqui. O STJ praticamente o referendou, mudando apenas o valor da inedenização, de R$ 415 mil para R$ 200 mil. A TAPA do STJ é mais baixa do que a TAPA do TJ. O que e a “TAPA”? É a Tabela do Amor Paterno.

Como já disse, acho que o caso constitui uma absurda intromissão do estado na vida privada, além de abrir as portas para o mais escancarado subjetivismo. E, nesse caso, há duas coisas a considerar.

O AI-5 dos direitos individuais

Existe uma expressão no Inciso III do Artigo 1º da Constituição Brasileira que virou pau para toda obra. Eu o chamo de “AI-5″ dos Direitos Individuais. Com base nele, juízes têm feito o que lhes dá na telha. Transcrevo:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

Eis aí. Em nome da “dignidade da pessoa humana”, qualquer sentença é possível, qualquer lei pode ser inventada, qualquer direito pode ser violado. Esse inciso foi muito citado na sessão do Supremo que decidiu sobre o aborto de fetos anencéfalos.
A interrupção da gravidez, nesse caso (num ato de reescritura do Código Penal sem o auxílio do Congresso; Supremo legislando) — atendia à tal “dignidade humana”.

A mesma “dignidade” que reconhece a união civil de homossexuais, embora a própria Constituição diga que ela se estabelece entre “homem e mulher”.
A mesma dignidade que pode suspender qualquer direito…

Que dias estes, não? Criminalizam-se a palmada e a “falta de afeto”, mas se legaliza o assassinato. Tudo em nome da “dignidade humana”!
Discriminação

E há, claro, o que chamo de “metafísica influente”, expressão que tomei de Umberto Eco. O pai, obviamente, é homem — e empresário. Encaixa-se em duas categorias de saída suspeitas.
Nem é preciso especular muito para saber que um filho que processasse uma dona de casa por “abandono afetivo” não iria muito longe. Como amor não se impõe, surge a reparação. Como ela iria recompensá-lo? Fazendo bolinhos de chuva?
Os confrontos se dão hoje por categoria. Índios, sem-terra e quilombolas contra fazendeiros? O resultado é pule de dez. Homem contra mulher? Ele que prove não ser culpado.
E vocês podem escolher aí, à vontade, as categorias. Muitos juízes, hoje, estão convictos de que seu papel é corrigir não só as injustiças que estão caracterizadas em lei, mas todas as “injustiças do mundo”, o que abre o terreno para a subjetividade. “Já que eles (ou a sociedade) não fizeram, faço eu…”

Ora, não é isso que tem levado o Supremo — na verdade, o Judiciário — a legislar de maneira desbragada? “Já que o Congresso não faz, fazemos nós…” Se a lei não é o limite, qual é o limite?

04 de maio de 2012
Reinaldo Azevedo

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