De réus, José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério e outros do processo do mensalão poderão virar vítimas de perseguição política. Se o Supremo Tribunal Federal (STF) os condenar, as defesas estudam apresentar reclamação à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando que seus clientes não tiveram asseguradas as suas defesas.
O principal argumento será tirado do Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece garantias, como o direito de o réu recorrer a instância superior da Justiça caso condenado. Entre os motivos que poderão ser alegados está o fato de o STF ter decidido julgar criminalmente cidadãos comuns acusados pelo mensalão e não apenas os políticos. No Brasil, autoridades como deputados têm direito a foro privilegiado, mas réus comuns devem ser julgados.
“Se o Supremo persistir no julgamento de réus sem foro, estará negando o pacto, que lhes garante direito de recorrer à instância superior, o que pode ensejar reclamação à CIDH”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencido quanto ao foro.
A brilhante tese é de Thomaz Bastos
PUBLICAÇÃO SEMPRE ATRASA
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a discutir uma forma de garantir o rápido cumprimento das eventuais condenações de réus no processo do mensalão. A principal providência é acelerar a publicação do acórdão, a íntegra da decisão do colegiado.
A publicação do acórdão é necessária para que as penas que forem impostas sejam cumpridas. O receio é de que o Supremo condene, mas efetivamente não puna os envolvidos no escândalo.
Pelo regimento interno do STF, exceto em casos justificados, a Corte tem 60 dias para publicar o acórdão no “Diário de Justiça” do dia em que o resultado for anunciado. Mas, na prática, o resumo não tem data para ser publicado, o que tem preocupado os ministros mais envolvidos com o processo do mensalão.
A média de tempo entre a decisão de plenário e a publicação do resumo no “Diário de Justiça” é de nove meses. Em um dos casos, o do deputado federal licenciado Cássio Taniguchi (DEM-PR), o acórdão nem sequer foi publicado. Condenado em 2010 por crime de responsabilidade quando era prefeito de Curitiba (PR), Taniguchi se livrou da punição porque o processo prescreveu.
No caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, tem se empenhado desde que recebeu o caso, em 2005, para publicar com rapidez as decisões.
Cabe ao relator, ou ao revisor, em caso de derrota do primeiro, ou ao ministro que der o voto vencedor, no caso de derrota dos dois primeiros, redigir o resumo.
(Transcrito do jornal O Tempo)
O principal argumento será tirado do Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece garantias, como o direito de o réu recorrer a instância superior da Justiça caso condenado. Entre os motivos que poderão ser alegados está o fato de o STF ter decidido julgar criminalmente cidadãos comuns acusados pelo mensalão e não apenas os políticos. No Brasil, autoridades como deputados têm direito a foro privilegiado, mas réus comuns devem ser julgados.
“Se o Supremo persistir no julgamento de réus sem foro, estará negando o pacto, que lhes garante direito de recorrer à instância superior, o que pode ensejar reclamação à CIDH”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencido quanto ao foro.
A brilhante tese é de Thomaz Bastos
PUBLICAÇÃO SEMPRE ATRASA
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a discutir uma forma de garantir o rápido cumprimento das eventuais condenações de réus no processo do mensalão. A principal providência é acelerar a publicação do acórdão, a íntegra da decisão do colegiado.
A publicação do acórdão é necessária para que as penas que forem impostas sejam cumpridas. O receio é de que o Supremo condene, mas efetivamente não puna os envolvidos no escândalo.
Pelo regimento interno do STF, exceto em casos justificados, a Corte tem 60 dias para publicar o acórdão no “Diário de Justiça” do dia em que o resultado for anunciado. Mas, na prática, o resumo não tem data para ser publicado, o que tem preocupado os ministros mais envolvidos com o processo do mensalão.
A média de tempo entre a decisão de plenário e a publicação do resumo no “Diário de Justiça” é de nove meses. Em um dos casos, o do deputado federal licenciado Cássio Taniguchi (DEM-PR), o acórdão nem sequer foi publicado. Condenado em 2010 por crime de responsabilidade quando era prefeito de Curitiba (PR), Taniguchi se livrou da punição porque o processo prescreveu.
No caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, tem se empenhado desde que recebeu o caso, em 2005, para publicar com rapidez as decisões.
Cabe ao relator, ou ao revisor, em caso de derrota do primeiro, ou ao ministro que der o voto vencedor, no caso de derrota dos dois primeiros, redigir o resumo.
(Transcrito do jornal O Tempo)
13 de agosto de 2012
Mariângela Gallucci (Estadão)
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