"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 28 de setembro de 2012

PARA FUX, DELAÇÃO DE JEFFERSON DEVE SER LEVADA EM CONTA COMO ATENUANTE NA DOSAGEM DA PENA



Ao proferir o seu voto na sessão desta quinta-feira do STF, o ministro Luiz Fux sinalizou a intenção de conceder benefícios a Roberto Jefferson no momento em que forem fixadas as penas dos condenados. Para Fux, o presidente do PTB distingue-se dos outros réus por ter denunciado o mensalão.
 
Sem o depoimento de Jefferson, disse o ministro, não se teria obtido as provas que recheiam a ação penal 470. Fux chegou mesmo a citar dois artigos da Lei de Proteção de Testemunhas (9.807/99). Leu em plenário os artigos 13o e 14o.

Diz o artigo 13o: “Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada; a recuperação total ou parcial do produto do crime.”

Anota o artigo 14o: “O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.”

Segundo Fux, “em vez de cortar a ponta do iceberg, a lei prefere quebrar o iceberg.” Para chegar a esse objetivo, serve-se de pessoas que, tendo participado dos delitos, ajuda a retirá-los da atmosfera de sombra, “mesmo que em estado de inconsciência”.

Fux citou também uma decisão tomada pelo presidente do STF, Ayres Britto, ao julgar um habeas corpus em 27 de abril de 2010. Nesse despacho, Britto anotou que, no momento em que o Direito admite a figura da delação premiada, reconhece que “o delator assume postura sobremodo incomum” ao afastar-se do “instinto de preservação”, sujeitando-se a “retaliações de toda ordem”.

Em consequência, concluiu Britto na decisão, “o Estado-juiz assume diante do delator conduta desleal” se não levar em conta o “grau de relevância da colaboração.”

Fux fez suas ponderações sobre Jefferson a pretexto de chamar a atenção dos colegas para um aspecto que terá de ser debatido no final do julgamento, quando serão calibrados os castigos dos acusados.

A despeito de sinalizar a intenção de conceder algum tipo de recompensa penal a Jefferson, o ministro condenou todos os réus sob julgamento nesse capítulo que envolve os políticos.
Acompanhou integralmente o relator Joaquim Barbosa. No caso de Jefferson, as condenações foram por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Cármen Lúcia votou depois de Fux. Também ela condenou Jefferson e todos os outros acusados. Mas ecoou o colega ao afirmar que o ex-deputado protagonizou uma “auto-imolação”.

28 de setembro de 2012
in josias de souza - Notícias UOL

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