A indicação de Teori Zavascki para o Supremo Tribunal Federal tem quebrado recordes.
A presidente Dilma fez a indicação em sete dias.
O senador Renan Calheiros apresentou seu parecer - favorável, mas superficial - em 24 horas. Na democracia, porém, velocidade não é um fim em si.
É um instrumento para se atingirem valores caros à sociedade.
A Constituição aceita a velocidade em alguns casos. Pense-se, por exemplo, no poder que o presidente tem para editar medidas provisórias em casos de urgência. No mundo de hoje, há cenários - sobretudo na direção da economia - que exigem ações rápidas por parte do governo.
A Constituição aceita a velocidade em alguns casos. Pense-se, por exemplo, no poder que o presidente tem para editar medidas provisórias em casos de urgência. No mundo de hoje, há cenários - sobretudo na direção da economia - que exigem ações rápidas por parte do governo.
Nesses casos, a Constituição permite que o presidente se antecipe ao Congresso e legisle. Muitas vezes, resta aos parlamentares o papel de se manifestarem sobre fatos consumados.
Indicação de ministro do Supremo não é medida provisória.
Indicação de ministro do Supremo não é medida provisória.
Não há, a princípio, qualquer urgência. Em casos excepcionais, é possível que o próprio processo decisório do STF recomende que presidente e Senado trabalhem em conjunto para preencher, com rapidez, uma vaga no tribunal.
Pode ter sido o caso quanto à Lei de Ficha Limpa, quando a saída do ministro Eros Grau havia deixado o tribunal empatado em 5 x 5 e, logo, incapaz de dar uma resposta definitiva à sociedade.
No caso de Zavascki, porém, não parece haver qualquer demanda institucional que recomende uma aprovação acelerada.
No caso de Zavascki, porém, não parece haver qualquer demanda institucional que recomende uma aprovação acelerada.
O Senado tem todo o tempo necessário para cumprir, com seriedade, sua função de debater e decidir, de forma pública e transparente, se o indicado deve integrar a mais alta Corte do país. Aqui, a pressa é desmobilizadora.
Tira da sociedade a oportunidade de acompanhar o processo e conhecer a fundo o indicado e suas ideias. Com isso, restringe a legitimidade do processo.
A rapidez na indicação está dentro das prerrogativas da presidente da República. Mas, em contrapartida, aumenta a exigência em cima dos senadores.
A rapidez na indicação está dentro das prerrogativas da presidente da República. Mas, em contrapartida, aumenta a exigência em cima dos senadores.
Quanto mais rápida a decisão presidencial, mais cuidadosa e transparente deve ser a deliberação do Senado.
Diego Werneck Arguelhes O Globo
25 de setembro de 2012
Diego Werneck Arguelhes O Globo
25 de setembro de 2012
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