Legendas ignoram condenações e estatutos que preveem expulsões
BRASÍLIA — A serviço de seus partidos em atividades agora classificadas como crime no julgamento do mensalão, os políticos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não devem sofrer qualquer tipo de punição por parte dos comandos partidários.
Mesmo nas legendas em que há essa previsão no estatuto, como é o caso do PT, a punição não deve ocorrer, por decisão política. Dos 11 políticos condenados pelo Supremo, pelo menos sete são integrantes da direção de seus partidos e não devem perder as funções se depender dos companheiros dirigentes.
Entre os partidos que têm políticos condenados no julgamento do mensalão, o PT é o único cujo estatuto prevê a pena de expulsão para os condenados em última instância. Os demais — PTB, PR e PP — estabelecem expulsão para casos de atos de improbidade ou atentado à lei vigente e às regras partidárias.
No PT, chegou-se a falar, informalmente, na possibilidade de reformar o estatuto, que prevê a expulsão daqueles que tiverem “condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado”. Ou seja, com condenação final, como é a aplicada pelo STF a José Dirceu, José Genoino e João Paulo Cunha, todos integrantes do Diretório Nacional do PT.
O quarto político petista condenado, Delúbio Soares, chegou a ser expulso do partido no auge do mensalão e se filiou novamente em 2011, mas não consta como dirigente, embora seja o nome forte do PT em Goiás.
Mas os petistas têm dado demonstrações de que não pretendem reformar o estatuto nem punir os companheiros condenados — consideram que já foram punidos injustamente pelo Supremo.
Segundo um dos titulares da Comissão de Ética e Disciplina do PT, Francisco Rocha da Silva, mais conhecido como Rochinha, a expulsão não é automática nem impositiva. Ressalvando que o PT não fez, até agora, qualquer discussão sobre o futuro dos condenados pelo STF, Rochinha nega mudança no estatuto.
— Primeiro, não é automático e nem é impositivo (a expulsão). Aqui se discute na política, não se discute como se discute no STF. Eu estou reivindicando a discussão exclusiva do julgamento como um todo, a maneira e a série de precedentes que o tribunal criou, o comportamento político do tribunal. E isso só depois de terminado o julgamento — disse Rochinha.
— Para a Executiva tomar decisão, não precisa mudar o estatuto. A Executiva tem autonomia para tomar decisão, independentemente de pedido de filiado. Jamais mudar estatuto.
Rochinha disse que o processo de expulsão de um filiado é longo e pode ser iniciado a pedido de qualquer integrante do partido ou pela Executiva Nacional. Mas lembra que ninguém pediu, por exemplo, expulsão de Dirceu quando estourou o escândalo do mensalão. Sugere com isso que, dificilmente, ocorrerá um pedido neste sentido.
No PTB, Roberto Jefferson está licenciado da presidência, para tratamento de saúde. Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), integrante da Executiva Nacional do partido, não houve qualquer discussão sobre expulsão de Jefferson em razão da condenação. Ele vai além e diz que, se isso acontecer, será o primeiro a ser contra qualquer tipo de punição.
— Roberto Jefferson prestou um serviço à nação, foi um kamikaze. Politicamente não pode ser condenado. Se não tivesse feito o que fez, não teríamos chegado onde chegamos. Ele foi o estopim da mudança que o STF está provocando no país. Merece ser saudado, homenageado — afirmou Faria de Sá, deixando de lado o fato de que Jefferson também recebeu grandes quantias do esquema do mensalão.
A direção do PP, partido que tem dois políticos condenados pelo Supremo — Pedro Henry e Pedro Correa, ambos integrantes da Executiva Nacional —, informa que pretende examinar o futuro deles ao final do julgamento, mas igualmente não há disposição dos colegas de afastá-los do partido ou das funções que ocupam.
No caso do PR, o estatuto também prevê a expulsão, mas diz que isso depende de aprovação da maioria dos integrantes da Executiva Nacional. O partido, porém, já se antecipou e no domingo passado reconduziu como secretário-geral do PR o deputado Valdemar Costa Neto (SP), condenado pelo Supremo.
Os crimes atribuídos pelo STF aos políticos são: corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.
25 de outubro de 2012
DIANA FERNANDES e ISABEL BRAGA - O Globo
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