Foram extremamente prolongados os debates entre os ministros do Supremo a respeito da aplicação das penas aos réus condenados no processo do mensalão. Os maiores debates travaram-se em torno do tempo de reclusão a Marcos Valério pela prática de corrupção ativa.
É verdade que um mergulho nas engrenagens da estrutura judiciária poderá reduzi-la a uma duração menor ainda que a de 3 anos e um mês. Mas esta foi uma condenação. Ele sofreu outras.
Reprodução de O Globo
Discordando do relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Levandowsky lembrou a soma das demais aplicadas ao publicitário. Ele, claro, não agiu sozinho, tampouco possuia tanto poder capaz de assegurar a concretização de toda uma trama que abalou o país. E demandou nove anos de debate e adiamentos.
Não importa, essencialmente, muito este aspecto. O mais importante é que, como disse em artigo recente, é que houve consequências concretas. O episódio, dos mais fortes ocorridos na história política brasileira, é também no universo judicial, passou a representar uma marca indelével.
Uma peça histórica. Da mesma dimensão do atentado da Rua Toneleros, a negativa, pelo Supremo de então, do mandado de segurança ao presidente Café Filho, garantida a posse de Juscelino, o julgamento do presidente Fernando Collor, que culminou com seu impeachment pela Câmara dos Deputados. Acrescente-se a essa cadeia de fatos, a posse de João Goulart, dentro da Constituição e sua ruptura em 64 com a sua deposição.
Em todas as situações de crise, uma espécie de pêndulo balançando entre a Constituição e a lei, de um lado, e esforços para transgredi-las, de outro. De uma forma ou de outra imperou o princípio da legalidade. Mesmo no caso do movimento de 31 de março, foi ele sustentado pela preocupação de preservar a ordem contra avanços sindicalistas.
Não quero com isso justificar a ditadura que se sucedeu, com as prisões, torturas, fim das eleições diretas, afastamento do voto popular das decisões políticas. Houve censura à imprensa. Logo não houve nem liberdade nem democracia. Refiro-me apenas a inspiração que tornou possível o golpe.
O mensalão inspira-se numa tentativa de subverter a ordem e abalar as instituições. Iniciativa absolutamente desnecessária.
O governo Lula, eleito maciçamente em 2002 com 62% dos votos, não precisava recorrer a aliciamento algum para assegurar a maioria parlamentar indispensável a qualquer governo.
Essa maioria fluiria tranquilamente em maior esforço para o Palácio do Planalto. Não havia a menor necessidade de mensalão, cuja fonte foi a utilização de recursos públicos, direta ou indiretamente, além de nebulosos empréstimos bancários.
Discutir as penas de Marcos Valério pensando em transferir o raciocínio mais leve para algum outro réu de maior porte, ou outros réus, não constitui algo capaz de apagar ou diluir o porte das condenações. Elas se sobrepõem a prisões. Até porque ninguém deve festejar penalidades. Mas sim lamentar o fato de ter de aplicá-las.
Reprodução de O Globo
Discordando do relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Levandowsky lembrou a soma das demais aplicadas ao publicitário. Ele, claro, não agiu sozinho, tampouco possuia tanto poder capaz de assegurar a concretização de toda uma trama que abalou o país. E demandou nove anos de debate e adiamentos.
Não importa, essencialmente, muito este aspecto. O mais importante é que, como disse em artigo recente, é que houve consequências concretas. O episódio, dos mais fortes ocorridos na história política brasileira, é também no universo judicial, passou a representar uma marca indelével.
Uma peça histórica. Da mesma dimensão do atentado da Rua Toneleros, a negativa, pelo Supremo de então, do mandado de segurança ao presidente Café Filho, garantida a posse de Juscelino, o julgamento do presidente Fernando Collor, que culminou com seu impeachment pela Câmara dos Deputados. Acrescente-se a essa cadeia de fatos, a posse de João Goulart, dentro da Constituição e sua ruptura em 64 com a sua deposição.
Em todas as situações de crise, uma espécie de pêndulo balançando entre a Constituição e a lei, de um lado, e esforços para transgredi-las, de outro. De uma forma ou de outra imperou o princípio da legalidade. Mesmo no caso do movimento de 31 de março, foi ele sustentado pela preocupação de preservar a ordem contra avanços sindicalistas.
Não quero com isso justificar a ditadura que se sucedeu, com as prisões, torturas, fim das eleições diretas, afastamento do voto popular das decisões políticas. Houve censura à imprensa. Logo não houve nem liberdade nem democracia. Refiro-me apenas a inspiração que tornou possível o golpe.
O mensalão inspira-se numa tentativa de subverter a ordem e abalar as instituições. Iniciativa absolutamente desnecessária.
O governo Lula, eleito maciçamente em 2002 com 62% dos votos, não precisava recorrer a aliciamento algum para assegurar a maioria parlamentar indispensável a qualquer governo.
Essa maioria fluiria tranquilamente em maior esforço para o Palácio do Planalto. Não havia a menor necessidade de mensalão, cuja fonte foi a utilização de recursos públicos, direta ou indiretamente, além de nebulosos empréstimos bancários.
Discutir as penas de Marcos Valério pensando em transferir o raciocínio mais leve para algum outro réu de maior porte, ou outros réus, não constitui algo capaz de apagar ou diluir o porte das condenações. Elas se sobrepõem a prisões. Até porque ninguém deve festejar penalidades. Mas sim lamentar o fato de ter de aplicá-las.
Nenhum comentário:
Postar um comentário