"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 25 de outubro de 2012

FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA

Mensalão leva juiz a favorecer pensionista e anula Reforma da Previdência

 
Magistrado mineiro se baseia no julgamento de processo no STF para considerar que houve compra de votos na aprovação de proposta, nove anos atrás, e anular efeitos da reforma da Previdência.
A primeira consequência do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não foi a absolvição ou a prisão dos réus envolvidos no escândalo.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Estadual de Minas Gerais, Geraldo Claret Arantes, com base no voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, de que houve compra de parlamentares para a votação de projetos no Congresso em 2003 e em 2004, decidiu anular os efeitos da Reforma da Previdência aprovada há nove anos.
A sentença foi proferida em processo movido contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) pela viúva de um servidor público estadual, Roberta Vieira Saraiva, de Coração de Jesus (MG), que pediu aumento da pensão deixada pelo marido.
O valor, de R$ 2.575,71, subiu para R$ 4.827,90 com a decisão. Cabe recurso.
Na sentença, o juiz lembrou que os tribunais adotam a teoria dos “frutos da árvore envenenada” para recusar provas vindas de métodos ilícitos — princípio, segundo Arantes, cabível também em relação aos direitos dos servidores que foram alterados pela Reforma da Previdência. “O que deriva do ilícito também é ilícito.”
A tese, diz o juiz, é comum na jurisprudência brasileira e não há obstáculos para que “tal teoria seja usada”. Segundo Arantes, “a Emenda Constitucional 41 é fruto da árvore envenenada pela corrupção”.
O doutor em direito constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Lásaro Cândido da Cunha não acredita na sustentação da sentença nas instâncias superiores. Mesmo porque, no último dia 9, os próprios ministros do STF decidiram que a Reforma da Previdência não será anulada devido ao mensalão.

25 de outubro de 2012
Leonardo Augusto e Isabella SoutoCorreio Braziliense

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