Mensalão leva juiz a favorecer pensionista e anula Reforma da Previdência
Magistrado mineiro
se baseia no julgamento de processo no STF para considerar que houve compra de
votos na aprovação de proposta, nove anos atrás, e anular efeitos da reforma da
Previdência.
A primeira
consequência do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não
foi a absolvição ou a prisão dos réus envolvidos no escândalo.
O juiz da 1ª Vara da
Fazenda Estadual de Minas Gerais, Geraldo Claret Arantes, com base no voto do
relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, de que houve compra de
parlamentares para a votação de projetos no Congresso em 2003 e em 2004, decidiu
anular os efeitos da Reforma da Previdência aprovada há nove anos.
A sentença foi
proferida em processo movido contra o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais (Ipsemg) pela viúva de um servidor público estadual,
Roberta Vieira Saraiva, de Coração de Jesus (MG), que pediu aumento da pensão
deixada pelo marido.
O valor, de R$
2.575,71, subiu para R$ 4.827,90 com a decisão. Cabe recurso.
Na sentença, o juiz
lembrou que os tribunais adotam a teoria dos “frutos da árvore envenenada” para
recusar provas vindas de métodos ilícitos — princípio, segundo Arantes, cabível
também em relação aos direitos dos servidores que foram alterados pela Reforma
da Previdência. “O que deriva do ilícito também é ilícito.”
A tese, diz o juiz,
é comum na jurisprudência brasileira e não há obstáculos para que “tal teoria
seja usada”. Segundo Arantes, “a Emenda Constitucional 41 é fruto da árvore
envenenada pela corrupção”.
O doutor em direito
constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Lásaro Cândido
da Cunha não acredita na sustentação da sentença nas instâncias superiores.
Mesmo porque, no último dia 9, os próprios ministros do STF decidiram que a
Reforma da Previdência não será anulada devido ao mensalão.
25 de outubro de 2012
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