Durante os debates no julgamento do mensalão ficou absolutamente claro que dinheiro nosso, arrecadado de impostos, foi desviado pelo governo Lula para encher os bolsos de políticos que se vendem, de banqueiros sem vergonha na cara e de empresários espertos em demasia. As condenações criminais em curso representam um alívio para a sociedade brasileira, mas falta, quem sabe, o principal: a devolução desses milhões, porque não se haverá de admitir que todo esse dinheiro tenha ido parar no bolso de pessoas desonestas e que elas não o devolverão aos cofres públicos.
Entre as pessoas que receberam a fortuna desviada, não se tem notícia de que nenhuma delas esteja vivendo com dificuldades financeiras, morando em casa alugada, com carnês vencidos, carro velho na oficina para consertar. As notícias divulgadas pela imprensa indicam exatamente o contrário, até mesmo que um deles, o número 2 da quadrilha, mora em condomínio de luxo na cidade de Vinhedo, possui escritório suntuoso no bairro mais caro de São Paulo e, enfim, nada tem que ver com aquele modesto servidor da Assembleia Legislativa.
Os brasileiros esperam que ocorra com essa turminha braba, marcada pela improbidade, o mesmo que está sendo feito há 30 anos com o hoje aliado dela, Paulo Maluf. Sim, Paulo Maluf, aliado de Lula, de José Dirceu e de todos os petistas, está em desvantagem e isso será injusto para ele caso os novos companheiros também não respondam patrimonialmente pelos crimes. A responsabilidade civil do administrador público é uma exigência imposta pela Constituição federal e, por isso, não constitui surpresa alguma que o Estado brasileiro use de todos os meios jurídicos possíveis para que Paulo Maluf devolva aos cofres públicos as quantias que o Ministério Público afirma terem sido por ele desviadas.
Não é possível que fato de muito maior relevância, que alcançou repercussão mundial, possa encerrar-se tão somente com as condenações dos envolvidos no mensalão. É necessário que todos sejam compelidos a devolver os valores irregularmente recebidos, bem como se impõe, por força da solidariedade em seu sentido jurídico, que o grande chefão também seja responsabilizado.
E não se fale em prescrição, porque os ilícitos por improbidade administrativa envolvendo dinheiro público são imprescritíveis, por disposição constitucional.
Haverá alguém neste país que acredite nas afirmações de Lula de que nada sabia dos desvios de dinheiros públicos (falou-se em R$ 350 milhões) cometidos debaixo do nariz dele? Seria possível que seus companheiros mais íntimos, Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, avançassem nesses dinheiros sem o aval do chefão supremo?
Dias atrás, na Argentina, Lula afirmou, em relação ao mensalão, que já foi julgado pela população nas eleições, porque se reelegeu e também elegeu a sucessora, motivo pelo qual disse não estar preocupado. Esse, realmente, foi um julgamento político, que envolveu em grande maioria pessoas insuficientemente informadas sobre a realidade do País, mas falta o julgamento pelo Judiciário.
O próprio fato de Lula dizer que já foi julgado, e absolvido, significa que ele se inclui entre os partícipes.
Em determinado momento, quando elaborava a denúncia referente aos integrantes do mensalão, o Ministério Público Federal deixou de incluir Lula na relação de denunciados, certamente pela circunstância de o presidente da República, com foro privilegiado, ter de ser denunciado perante a Câmara dos Deputados, que detém o poder privativo de conhecer ou não da denúncia, podendo arquivá-la. Agora, no entanto, o ex-presidente é um cidadão comum, sem foro privilegiado, e isso abre a possibilidade de que, sob o aspecto especificamente patrimonial, ele responda pelo vergonhoso crime que era cometido no Palácio do Planalto debaixo de seu nariz. Será que só Paulo Maluf merece esses processos?
Fora isso, vale lembrar ensinamento do ex-ministro do Supremo Paulo Brossard, quando dizia que não há democracia representativa sem eleição. "Mas só a eleição, ainda que isenta, não esgota a realidade democrática, pois, além de mediata ou imediatamente resultar de sufrágio popular, as autoridades designadas para exercitar o governo devem responder pelo uso que dele fizerem, uma vez que governo irresponsável, embora originário de eleição popular, pode ser tudo, menos governo democrático". Quando escreveu isso, parece que estava mirando a realidade presente, ou seja, o governo de um presidente que ainda não respondeu pelos ilícitos patrimoniais cometidos.
Ao assumir a Presidência da República, Lula jurou cumprir as leis e a Constituição, e não o fez. Se o fizesse, não permitiria que seus assessores mais próximos e mais íntimos avançassem impunemente sobre dinheiro público para gastar num vergonhoso plano político de manutenção do poder. Se houve tão somente omissão de sua parte, convém repetir que a própria Constituição desrespeitada exige o reembolso aos cofres públicos dos dinheiros desviados.
No pressuposto de que o presidente Lula tão somente soubesse dos delitos praticados, sem com eles se envolver diretamente, mesmo assim responderia criminalmente, porque o Código Penal, em seu artigo 320, estatui a figura da condescendência criminosa: "Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente; Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa".
Muito embora o artigo citado faça referência a funcionário, pacificou-se que se aplica aos agente públicos, aqueles que chegaram ao poder por eleição. Enfim, o agente que deixa de responsabilizar o faltoso e não promove a apuração de sua falta é alcançado pela norma.
25 de outubro de 2012
Aloísio de Toledo César - O Estado de São Paulo
Entre as pessoas que receberam a fortuna desviada, não se tem notícia de que nenhuma delas esteja vivendo com dificuldades financeiras, morando em casa alugada, com carnês vencidos, carro velho na oficina para consertar. As notícias divulgadas pela imprensa indicam exatamente o contrário, até mesmo que um deles, o número 2 da quadrilha, mora em condomínio de luxo na cidade de Vinhedo, possui escritório suntuoso no bairro mais caro de São Paulo e, enfim, nada tem que ver com aquele modesto servidor da Assembleia Legislativa.
Os brasileiros esperam que ocorra com essa turminha braba, marcada pela improbidade, o mesmo que está sendo feito há 30 anos com o hoje aliado dela, Paulo Maluf. Sim, Paulo Maluf, aliado de Lula, de José Dirceu e de todos os petistas, está em desvantagem e isso será injusto para ele caso os novos companheiros também não respondam patrimonialmente pelos crimes. A responsabilidade civil do administrador público é uma exigência imposta pela Constituição federal e, por isso, não constitui surpresa alguma que o Estado brasileiro use de todos os meios jurídicos possíveis para que Paulo Maluf devolva aos cofres públicos as quantias que o Ministério Público afirma terem sido por ele desviadas.
Não é possível que fato de muito maior relevância, que alcançou repercussão mundial, possa encerrar-se tão somente com as condenações dos envolvidos no mensalão. É necessário que todos sejam compelidos a devolver os valores irregularmente recebidos, bem como se impõe, por força da solidariedade em seu sentido jurídico, que o grande chefão também seja responsabilizado.
E não se fale em prescrição, porque os ilícitos por improbidade administrativa envolvendo dinheiro público são imprescritíveis, por disposição constitucional.
Haverá alguém neste país que acredite nas afirmações de Lula de que nada sabia dos desvios de dinheiros públicos (falou-se em R$ 350 milhões) cometidos debaixo do nariz dele? Seria possível que seus companheiros mais íntimos, Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, avançassem nesses dinheiros sem o aval do chefão supremo?
Dias atrás, na Argentina, Lula afirmou, em relação ao mensalão, que já foi julgado pela população nas eleições, porque se reelegeu e também elegeu a sucessora, motivo pelo qual disse não estar preocupado. Esse, realmente, foi um julgamento político, que envolveu em grande maioria pessoas insuficientemente informadas sobre a realidade do País, mas falta o julgamento pelo Judiciário.
O próprio fato de Lula dizer que já foi julgado, e absolvido, significa que ele se inclui entre os partícipes.
Em determinado momento, quando elaborava a denúncia referente aos integrantes do mensalão, o Ministério Público Federal deixou de incluir Lula na relação de denunciados, certamente pela circunstância de o presidente da República, com foro privilegiado, ter de ser denunciado perante a Câmara dos Deputados, que detém o poder privativo de conhecer ou não da denúncia, podendo arquivá-la. Agora, no entanto, o ex-presidente é um cidadão comum, sem foro privilegiado, e isso abre a possibilidade de que, sob o aspecto especificamente patrimonial, ele responda pelo vergonhoso crime que era cometido no Palácio do Planalto debaixo de seu nariz. Será que só Paulo Maluf merece esses processos?
Fora isso, vale lembrar ensinamento do ex-ministro do Supremo Paulo Brossard, quando dizia que não há democracia representativa sem eleição. "Mas só a eleição, ainda que isenta, não esgota a realidade democrática, pois, além de mediata ou imediatamente resultar de sufrágio popular, as autoridades designadas para exercitar o governo devem responder pelo uso que dele fizerem, uma vez que governo irresponsável, embora originário de eleição popular, pode ser tudo, menos governo democrático". Quando escreveu isso, parece que estava mirando a realidade presente, ou seja, o governo de um presidente que ainda não respondeu pelos ilícitos patrimoniais cometidos.
Ao assumir a Presidência da República, Lula jurou cumprir as leis e a Constituição, e não o fez. Se o fizesse, não permitiria que seus assessores mais próximos e mais íntimos avançassem impunemente sobre dinheiro público para gastar num vergonhoso plano político de manutenção do poder. Se houve tão somente omissão de sua parte, convém repetir que a própria Constituição desrespeitada exige o reembolso aos cofres públicos dos dinheiros desviados.
No pressuposto de que o presidente Lula tão somente soubesse dos delitos praticados, sem com eles se envolver diretamente, mesmo assim responderia criminalmente, porque o Código Penal, em seu artigo 320, estatui a figura da condescendência criminosa: "Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente; Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa".
Muito embora o artigo citado faça referência a funcionário, pacificou-se que se aplica aos agente públicos, aqueles que chegaram ao poder por eleição. Enfim, o agente que deixa de responsabilizar o faltoso e não promove a apuração de sua falta é alcançado pela norma.
25 de outubro de 2012
Aloísio de Toledo César - O Estado de São Paulo
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