"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 25 de outubro de 2012

MARCOS VALÉRIO: 40 ANOS DE PENA, NO MÍNIMO 7 ANOS EM REGIME FECHADO


Condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no Supremo Tribunal Federal (STF), o operador do mensalão, Marcos Valério, ficará preso em regime fechado por pelo menos seis anos e oito meses.
Nesta quarta-feira, Valério foi sentenciado a um total de 40 anos e um mês de reclusão e ao pagamento de uma multa de R$ 2,783 milhões.
 
A redução do tempo de prisão para um sexto da pena estabelecida só se aplicará, no entanto, se Valério tiver bom comportamento na cadeia e reparar o dano causado ao Erário. As duas condições foram lembradas nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello. A 41ª sessão do julgamento do mensalão também foi marcada pela divergência entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandoski. O primeiro magistrado, relator do processo, optou por iniciar a progressão de pena de Valério acima do mínimo legal e foi criticado pelo revisor.
 
Especialistas consultados pelo GLOBO acreditam que o plenário do STF continuará dividido. Há ministros que apoiam a rigidez de Barbosa, e outros que se alinham com Lewandoski. — Na primeira parte do dosimetria, é praxe começar com a pena mínima. Mas Barbosa, ao proferir sua decisão sobre Valério, deu peso a culpabilidade, motivação do crime, circunstâncias e consequências, entendendo a conjuntura geral da organização criminosa e de sua permissividade — explica Carolina Haber, professora de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
 
Para o professor André Mendes, também da FGV, o ponto mais crítico da sessão desta quarta-feira aconteceu ao fim da dosimetria das penas para os crimes de peculato e corrupção ativa. Ao adotar um aumento de dois terços na condenação de Valério por conta do cenário de crime continuado (e não o mínimo de um sexto, defendido por Lewandowski), Barbosa mostrou-se severo e deu indícios de que adotará o mesmo critério com outros réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.— Barbosa foi rigoroso. Mostrou que, para ele, não houve só mera corrupção, mas uma estrutura contínua de poder — disse Mendes.
 
(O Globo)
 
25 de outubro de 2012
in coroneLeaks
 
 

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