"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 20 de novembro de 2012

JUIZ DEU UM JEITINHO BRASILEIRO PARA EXTINGUIR PROCESSO CONTRA LULA, POR FAVORECIMENTO AO BMG. MAS O MPF PODE RECORRER.

 

É uma situação patética. A ação de improbidade administrativa aberta em janeiro de 2011 contra Lula pelo Ministério Público Federal foi extinta, e o ilustre juiz federal nem precisou definir se ele é ou não culpado. E no caso o ex-presidente é mesmo culpado ou então foi muito idiota. Ou seja, as duas alternativas são ambas altamente negativas para o ex-presidente.



O Ministério Público Federal tem toda razão em cobrar de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos pelo envio de cartas a segurados do INSS informando-lhes sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos, beneficiando diretamente o BMG, único banco particular então autorizado a operar.
E o MPF está até cobrando barato.
O valor exigido pelos procuradores da República é equivalente apenas ao custo postal do envio de cartas a segurados do INSS, em que Lula e Lando (parece dupla sertaneja) informavam-lhes sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos, numa operação inconstitucional, posto que salário, aposentadoria e pensão não podem sofrer redução compulsória para pagar dívidas.

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SENTENÇA ESDRÚXULA

Na sentença de 40 páginas, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito, valendo-se de dois principais argumentos. O primeiro é o de que, de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade administrativa, como fez o Ministério Público.

“O esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação de improbidade administrativa para veicular pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico pátrio que podem ser utilizadas com aquele objetivo”, alegou o magistrado, no despacho.

Na decisão, o juiz Paulo Cesar Lopes disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se mover uma ação de improbidade, o caso já estaria prescrito porque o Ministério Público demorou mais de cinco anos para processá-lo. Tal fato, destacou o magistrado, já havia sido reconhecido pelo próprio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado.

Essa é a única ação contra Lula na Justiça que, indiretamente, o envolve ao escândalo. Em setembro de 2004, quando as 10,6 milhões de correspondências foram enviadas, o BMG havia se tornado o único banco privado a entrar nesse bilionário mercado de crédito no país.

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AINDA CABE RECURSO

Por coincidência, mera coincidência, é claro, no mês passado dirigentes do BMG foram condenados pela Justiça Federal mineira por terem concedido empréstimos fraudulentos ao PT e ao empresário Marcos Valério que abasteceram o esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro mandato do governo Lula.

O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da decisão e insistir em transformar Lula em réu no processo. O MPF pedia a concessão de liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de assegurar, em caso de condenação final, o ressarcimento do gasto milionário por conta das cartas.

Há bons motivos para recorrer: Primeiro, Lula não era mais presidente quando foi processado, o que elimina essa justificativa do juiz de que teria de ser obedecido o rito do crime de responsabilidade. Segundo, ex-presidente não pode ser processado por crime de responsabilidade, o que somente é possível durante o mandato; Terceiro, não se pode alegar prescrição, porque isso só se daria cinco anos após Lula ter deixado a presidência da República.

Detalhe final: o juiz levou quase dois anos para perceber que a ação teria sido apresentada equivocadamente e já teria havido prescrição… Por economia processual, esse tipo de circunstância tem de ser arguida pelo magistrado no primeiro exame da ação, e não dois anos depois. E la nave va…

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