Os sites dos jornais anunciam que a Justiça Federal em Brasília livrou na
segunda-feira, 19, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma
ação de improbidade administrativa que o acusava de promoção pessoal e de
beneficiar o banco BMG, envolvido no escândalo do mensalão.
O Ministério Público Federal cobrava de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando-lhes sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.
A razão do valor cobrado pelo Ministério Público Federal era pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando-lhes sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos
Na sentença de 40 páginas, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito se valendo de dois principais argumentos.
O primeiro é o de que, de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade administrativa, como fez o Ministério Público.
O outro é que um ex-presidente não ficaria imune de ser julgado, porque, no caso, ele poderia ser alvo de uma ação civil de ressarcimento de recursos aos cofres públicos.
(Estadão)
###
NOTA DE REDAÇÃO DO BLOG – Embora Lula seja culpado, o juiz diz queo processo foi aberto equivocadamente. Logo mais a gente vai comentar aqui no Blog essa trapalhada jurídica. (C.N.)
20 de novembro de 2012
O Ministério Público Federal cobrava de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando-lhes sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.
A razão do valor cobrado pelo Ministério Público Federal era pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando-lhes sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos
Na sentença de 40 páginas, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito se valendo de dois principais argumentos.
O primeiro é o de que, de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade administrativa, como fez o Ministério Público.
O outro é que um ex-presidente não ficaria imune de ser julgado, porque, no caso, ele poderia ser alvo de uma ação civil de ressarcimento de recursos aos cofres públicos.
(Estadão)
###
NOTA DE REDAÇÃO DO BLOG – Embora Lula seja culpado, o juiz diz queo processo foi aberto equivocadamente. Logo mais a gente vai comentar aqui no Blog essa trapalhada jurídica. (C.N.)
20 de novembro de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário