Teori Zavascki, que toma posse hoje no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, declarou, em entrevista à Imprensa, que não participará do julgamento do Mensalão, somente atuando na discussão dos inevitáveis recursos (embargos de declaração).
“Seis mil processos me esperam…”
Perguntado insistentemente sobre a possibilidade de participar do julgamento da Ação Penal 470, afirmou que não tem como , uma vez que, nesta fase de fixação de pena, participam apenas os ministros que proferiram juízo condenatório. “Assim, a minha possibilidade de participar é nula”, afirmou.
Mestre e doutor em direito processual civil, Zavascki enfatizou que o magistrado tem de levar sempre em conta as normas e a sua aplicação: “O papel do juiz é fazer juízo sobre a legitimidade dos atos em face das normas. Até porque é muito complicado imaginar que um juiz possa, no julgamento, avaliar o que seja a opinião do povo.”
Segundo o ministro, entre as atribuições do julgador está a de, às vezes, tomar decisões impopulares. “Se os juízes observassem estritamente a vontade popular, em determinadas circunstâncias não teriam condições de aplicar muitas leis em matéria penal”, ressaltou.
Ainda sobre os julgamentos que o STF vem realizando, destacou que não profere nenhum tipo de juízo. “Parto do pressuposto de que as decisões do Supremo são as decisões corretas. Isso é do sistema. Mas, de qualquer modo, é preciso compreender que eu não posso, até por um dever ético de magistrado, fazer um juízo dessa natureza”.
###
VISIBILIDADE
As relações entre o Judiciário e a sociedade e a transmissão ao vivo das sessões de julgamento também foram abordados na entrevista e Zavascki ressaltou que essas relações são de uma visibilidade que, às vezes, vai além da publicidade:
“Não sou contra a publicidade dos atos do Poder Judiciário, até por imposição constitucional. Sou contrário ao excesso de exposição dos julgamentos, que não favorece necessariamente a qualidade das decisões.”
O ministro teceu considerações sobre o foro privilegiado para ocupantes de altos cargos públicos salientando que o foro por prerrogativa de função é uma escolha tradicional do legislador brasileiro, que existe desde a primeira Constituição do país, ainda no Império. Assim, é opção política, que talvez possa ter seu alcance restringido.
“Ainda não tenho ideia dos casos que vou julgar no Supremo. O que minha assessoria informou é que cerca de seis mil processos já estão me esperando lá”.
29 de novembro de 2012
José Carlos Werneck
“Seis mil processos me esperam…”
Perguntado insistentemente sobre a possibilidade de participar do julgamento da Ação Penal 470, afirmou que não tem como , uma vez que, nesta fase de fixação de pena, participam apenas os ministros que proferiram juízo condenatório. “Assim, a minha possibilidade de participar é nula”, afirmou.
Mestre e doutor em direito processual civil, Zavascki enfatizou que o magistrado tem de levar sempre em conta as normas e a sua aplicação: “O papel do juiz é fazer juízo sobre a legitimidade dos atos em face das normas. Até porque é muito complicado imaginar que um juiz possa, no julgamento, avaliar o que seja a opinião do povo.”
Segundo o ministro, entre as atribuições do julgador está a de, às vezes, tomar decisões impopulares. “Se os juízes observassem estritamente a vontade popular, em determinadas circunstâncias não teriam condições de aplicar muitas leis em matéria penal”, ressaltou.
Ainda sobre os julgamentos que o STF vem realizando, destacou que não profere nenhum tipo de juízo. “Parto do pressuposto de que as decisões do Supremo são as decisões corretas. Isso é do sistema. Mas, de qualquer modo, é preciso compreender que eu não posso, até por um dever ético de magistrado, fazer um juízo dessa natureza”.
###
VISIBILIDADE
As relações entre o Judiciário e a sociedade e a transmissão ao vivo das sessões de julgamento também foram abordados na entrevista e Zavascki ressaltou que essas relações são de uma visibilidade que, às vezes, vai além da publicidade:
“Não sou contra a publicidade dos atos do Poder Judiciário, até por imposição constitucional. Sou contrário ao excesso de exposição dos julgamentos, que não favorece necessariamente a qualidade das decisões.”
O ministro teceu considerações sobre o foro privilegiado para ocupantes de altos cargos públicos salientando que o foro por prerrogativa de função é uma escolha tradicional do legislador brasileiro, que existe desde a primeira Constituição do país, ainda no Império. Assim, é opção política, que talvez possa ter seu alcance restringido.
“Ainda não tenho ideia dos casos que vou julgar no Supremo. O que minha assessoria informou é que cerca de seis mil processos já estão me esperando lá”.
29 de novembro de 2012
José Carlos Werneck
Nenhum comentário:
Postar um comentário