Ninguém consegue alcançar ascensão aos chamados tribunais superiores com o prevalecimento de virtudes éticas e de méritos intelectuais.
Como prova das conclusões a que chegamos, trazemos a debate o nome de um honrado magistrado, ungido de raras qualidades no desempenho da judicatura. Podemos, no caso, dar testemunho pessoal.
Na Justiça Federal da Bahia, representando o Ministério Público, tivemos o privilégio de trabalhar, vários anos, com o juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, há duas décadas, desembargador do Tribunal Federal da 1ª Região em Brasília, ora prestes a aposentar-se.
Antes vivêramos a experiência de mourejar na justiça estadual, conhecendo-lhe os melhores juízes, o que aumenta o valor do testemunho aqui externado. Tourinho Neto é magistrado probo, de incomum preparo, primeiro lugar em concursos jurídicos, inclusive no de juiz federal, produtivo, equilibrado, avesso ao pernosticismo, elegante no trato. Consegue ser, a um tempo, simples e solene.
Tivemos a oportunidade de trabalhar com mais de cem juízes nos dois foros. Alguns, excelentes. Nenhum, contudo, no conjunto de virtudes judicantes, com estofo para superar Tourinho Neto. Dota-se este de qualidades de juiz ímpar. Tudo na dose certa.
Conhecendo-o e admirando-lhe as excelsas qualidades, integrantes da comunidade forense vaticinavam, há quase três lustros, que Fernando da Costa Tourinho Neto viria a ocupar uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal. Houvesse acontecido a predição, teria integrado a Suprema Corte um ministro com credenciais para igualar-se aos mais notáveis que verdadeiramente lhe marcaram a história.
Já conhecedor de como se faziam os ministros, sempre dissemos aos que acreditavam na subida de Tourinho Neto que ele jamais se submeteria às artimanhas do jogo de poder para galgar uma das cadeiras da magistratura suprema.
É imperioso se ponha fim às distorções empobrecedoras das mais altas instituições judiciárias. Somente nos livraremos dos que tiram proveito de práticas menos dignificantes se for instituído o requisito de aprovação em concurso de provas para altear-se ao cargo de ministro dos tribunais superiores.
É a única maneira de tornar essa ascensão conquista de mérito. É a única maneira de colocar nesses cargos quem possa realmente dignificá-los com saber e independência.
24 de março de 2013
Hugo Gomes de Almeida
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