"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 7 de abril de 2013

"PIRÂMIDE" DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS


Os depósitos judiciais são valores recolhidos à conta da Justiça Estadual por uma das partes de um processo judicial, enquanto aguardam o debate e julgamento da causa (quem é o devedor, quem é o credor, qual o valor exato da demanda etc.), ao final da qual o vencedor faz jus àquele depósito, no todo ou em parte.
 
Simplificando, trata-se de dinheiro que não é do Estado (nem do Poder Executivo, nem do Judiciário, nem do Legislativo). E, em alguns casos em que o próprio Estado é parte, talvez nunca venha a ser do Estado.
 
Amparado em legislação aprovada no parlamento gaúcho, e à conta de dificuldades financeiras e a (re)novada inaptidão administrativa dos sucessivos governantes - que não têm coragem e ousadia para fechar órgãos e secretarias de Estado inoperantes e estrategicamente defasadas, bem como extinguir cargos desnecessários -, o Poder Executivo tem tomado emprestado aumentadas e expressivas parcelas desses depósitos. Sempre a título emergencial (sic)!
 
Mais que tomar emprestado, também o Tribunal de Justiça do Estado "botava a mão", mais precisamente em parcela da rentabilidade dos depósitos, até o basta do Supremo Tribunal Federal. Por exemplo, entre 2003 e 2009, recebeu um extra de R$ 626 milhões com os juros de dinheiro de terceiros. A desculpa era de que esse dinheiro ficava com o banco. Como se um erro justificasse outro.
 
Absurdos legitimados por legislação irresponsável e demagógica. Apropriação indébita é seu nome. No caminhar cambaleante do amado Rio Grande, o desfecho é previsível. No momento oportuno, o da reposição desses recursos ao fundo original, não haverá disponibilidade financeira. É uma "pirâmide"!
 
Consequentemente, como de praxe, os credores ficarão a percorrer os (des)caminhos oficiais e judiciais para buscar o que é seu. Desde sempre é assim com os precatórios a qualquer título, a exemplo de indenizações do Daer, descontos previdenciários indevidos e correções salariais abaixo da lei. É o que também sucederá em relação ao reclamado piso do magistério. Ironicamente, o nome dos "faraós", dos legisladores e executores de soluções mágicas, será esquecido!
 
Assim, se sucedem os (as)saques diários - a títulos de toda espécie - de uma estrutura pública (Estado e União) decadente, ensimesmada e socialmente injusta e inoperante. Cada vez mais criativos e variados, os alquimistas e seus grupos de apoio legal/legislativo aplicam suas fórmulas mágicas de apropriação do alheio.
 
A explicação para a tolerância do cidadão gaúcho e brasileiro, expropriado em todas as instâncias do Estado organizado, só pode ser seu conformismo e condescendência, temperado com o culto ao personalismo e voluntarismo das autoridades.
 
Astor Wartchow é Advogado
 
Fonte: Zero Hora - 05 Abr 2013
 
COMENTO: este texto é uma explicação para a safadeza mostrada aqui no dia 4 Abr 12. Me parece que o (des)governador gaúcho tem como certa a implantação do sistema comunista até o fim de seu mandato. Só isso explica a sua despreocupação ao lançar mão de verbas que sequer podem ser consideradas públicas. É a "comunização" da grana alheia. Típico de um característico stalinista! 
Bem feito pra gauchada inconsequente que elegeu esse pulha!
 
07 de abril de 2013

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