Escreveu o recórter tucanopapista hidrófobo da Veja ontem:
Afirma ainda o presidente da CCJ: “Admissibilidade não é concordância com o mérito, é preciso que fique claro.” Claro que não! Só que a admissibilidade, numa Comissão de Constituição e Justiça, quer dizer que se considerou a proposta CONSTITUCIONAL E JUSTA (isto é, subordinada à ordem legal). Na hipótese de que a tinta no cabelo e o botox não afetaram o cérebro de Lima (não consta que afetem…), gostaria que ele me respondesse: quem tem a guarda da Constituição, segundo a própria… Constituição? É o Congresso? É a voz das ruas transformada em turba? Se o Parlamento e, no limite, o plebiscito definirão a constitucionalidade ou não de uma emenda ou lei, então Supremo Tribunal Federal para quê? Organizemo-nos em milícias, e quem pode mais chora menos. Voltemos, pois, ao estado da natureza, a uma sociedade comandada por senhores da guerra.
Nem sempre foi assim. Há exatamente um ano, o recórter tucanopapista hidrófobo achava simpática a proposta do sublime Nazareno. Em 26/04/2012, quando a PEC petista foi aprovada, escreveu:
Cotas, aborto de anencéfalos, casamento gay, marcha da maconha, coligações, uso do Twitter… Tribunais Superiores estão solapando prerrogativas do Congresso. Isso não é bom! Já há uma primeira reação na Câmara
É, senhores… As coisas vão tomando um rumo não muito bom. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, por unanimidade, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite ao Congresso alterar decisões do Poder Judiciário se considerar que elas exorbitaram o “poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa”. A proposta é de um deputado do PT chamado Nazareno Fonteles, do Piauí. Não sei quem é. Nem vou procurar para que não me sinta desestimulado a dizer o que acho que tem de ser dito. Eu adoraria estar aqui, neste momento, a escrever um texto esculhambando as pretensões do deputado Nazareno e de quantos se alinhassem com tal intento. Mas, infelizmente, não vou fazer isso, não! O STF, lamento, ocupa de tal sorte a cena política, e com tal protagonismo, que alguém terá de lembrar que o tribunal que ele não existe para a) reescrever a Constituição; b) criar leis — e isso vale também para o Tribunal Superior Eleitoral. Numa democracia, nenhum Poder é soberano. Infelizmente, vejo o Judiciário tentando exercer essa soberania sob a justificativa de que o Poder Legislativo não cumpre a sua parte. Ainda que não cumprisse, indago: o que dá ao Judiciário o poder de legislar? Infelizmente (repito o advérbio), ativismo judicial está virando discricionariedade.
28 de abril de 2013
janer cristaldo
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