Em novembro de 2003 um casal de namorados foi sequestrado por um bando quando acampava num sítio na Grande São Paulo. Felipe, de 19 anos, foi morto com um tiro na nuca no dia seguinte. Liana, de 16, foi estuprada, torturada e assassinada no quinto dia, com 15 facadas.
Um dos bandidos, o Champinha, de 16 anos, foi internado na Fundação Casa, onde poderia passar, no máximo, três anos, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas a Justiça, diante de laudos psiquiátricos, não permitiu que ele fosse posto em liberdade quando esse período se encerrou. Em 2007 Champinha conseguiu fugir, mas foi recapturado.
Um juiz impediu, porém, que ele fosse transferido para a Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, pois conviveria com detidos adultos, embora, àquela altura, ele já tivesse 20 anos, dois acima do limite da maioridade penal.
Mas era impossível interná-lo num dos hospitais públicos, que não dispõem da contenção física necessária para pacientes psiquiátricos perigosos. Preparamos, então — eu era governador —, uma unidade especial de saúde para poder recebê-lo. Hoje, há seis internados nesse local.
Um procurador federal, pasmem, acaba de entrar com ação pedindo o fechamento dessa unidade e a entrega dos internos a hospitais. Imaginem como seria a internação de Champinha e dos outros na ala psiquiátrica de um hospital comum. Na verdade, se prevalecer, a ação do procurador implicará soltar esses internados perigosos, que só teriam de receber acompanhamento ambulatorial.
O episódio ilustra, de modo emblemático, a necessidade de alterar a legislação vigente para dirimir dúvidas e fixar critérios que combinem, com mais clareza, os direitos humanos dos infratores e a segurança da população, que, ainda que alguns se surpreendam, também é um direito humano — e de pessoas que não infringiram lei alguma.
A interdição dessas mudanças e até do debate é liderada pelo governo federal e pelas bancadas do PT no Congresso, por oportunismo político e ideológico.
Há outros temas que envolvem o assunto, como a maioridade penal. O artigo 228 da Constituição estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, que devem sujeitar-se a legislação especial.
Mas a eventual mudança desse artigo é improvável, dadas a politização do assunto, a dificuldade de alterar a Constituição e também do debate sobre se esse ponto é ou não cláusula pétrea, que, portanto, não pode ser objeto de emenda.
Há, porém, um caminho mais curto, eficaz e viável para punir os crimes violentos praticados por jovens que têm plena consciência dos seus atos.
É a mudança do § 3.º do artigo 121 do ECA, que estabelece que, "em nenhuma hipótese, o período de internação excederá a três anos". Esse trecho da lei permitiu, por exemplo, que fosse posto em liberdade em fevereiro de 2010 um adolescente que integrou o bando que, num carro, arrastou e matou uma criança no Rio, três anos antes. É o que vai acontecer com o rapaz que recentemente matou o estudante Victor Deppman, em São Paulo. O assassino completou 18 anos três dias depois do crime.
Opositores da mudança do prazo máximo de internação consideram meramente "oportunistas" as iniciativas a respeito motivadas por algum crime recente. Nada mais falso: o tema vem sendo debatido no Congresso há 13 anos, a partir de um projeto de lei do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). Outros parlamentares apensaram propostas, como os líderes do PSDB Jutahy Magalhães (em 2003) e Carlos Sampaio (em 2013).
A ex-deputada Rita Camata, a grande relatora (e desde então a maior defensora) do ECA em 1990, apresentou um projeto, dez anos depois, prevendo a ampliação dos prazos de internação nos casos de crimes hediondos e ligados ao tráfico de entorpecentes.
Em 2003 o governador Geraldo Alckmin [na imagem com o então presidente da Câmara, hoje mensaleiro condenado, João Paulo Cunha] fez a defesa dessa ampliação, reiterada este ano, quando relançou o debate e encaminhou proposta, por meio de Sampaio.
Em fevereiro de 2007, quando governador, publiquei artigo na Folha de S.Paulo defendendo a proposta de ampliação do prazo máximo para dez anos, preparada pelo então secretário de Justiça, Luiz Marrey.
Acolhida pelos governadores do Sudeste, foi por eles logo apresentada aos presidentes da Câmara e do Senado.
Outro argumento contrário à alteração do ECA enfatiza que os jovens que cometeram crimes hediondos são minoria entre os infratores. E daí? A morte de apenas uma pessoa, já se disse, nos diminui.
O assassinato nos ofende. E a garantia da impunidade, por força da lei, nos humilha. Ora, leis contra o crime punem mesmo é a minoria criminosa, ou seria impossível viver em sociedade. A punição dos que violam o pacto democrático é condição necessária para que o comportamento indesejável não se multiplique.
Diz-se ainda que só políticas sociais oferecem uma resposta adequada. Trata-se de preconceito inaceitável contra os pobres. Qual é a inferência? Que sua condição social os predispõe à violência? Mais ainda, vamos dizer às pessoas que aceitem, estoicamente, a morte violenta de seus filhos, maridos, mulheres e namorados enquanto não alcançamos uma sociedade desenvolvida e igualitária?
28 de abril de 2013
José Serra