"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 29 de abril de 2013

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: DEBATE PROIBIDO E SABOTADO

Circula pelas redes sociais um trabalho da UNICEF contrário à redução da maioridade penal. O problema é que os dados desse trabalho são TODOS favoráveis à redução.

 
unicef Redução da Maioridade Penal: debate proibido e sabotado
 
Alguns temas, como nazismo, não podem mesmo fazer parte de qualquer debate razoável quanto à legitimidade. Ninguém defenderia a sério genocídio, massacres étnicos-religiosos etc. A Lei de Godwin deriva disso (embora essa norma internética me pareça criada por algum Stalinista cansado de passar vergonha).
 
Mas há temas que, sim, podem e devem ser debatidos, por mais que pareçam inatacáveis por quem faça parte desta ou daquela ideologia. Essa coisa de “defendeu X, nem começo a debater” é conversa de gente burra. Sim, é preciso debater X, Y, Z – desde que não façam parte do conceito exposto no primeiro parágrafo deste texto. Tanto mais quando são (ou seriam) facilmente vencidos por argumentos.
 
Infelizmente, há um boicote prévio quando se trata de redução da maioridade penal. “Ah, isso nem discuto” é o tipo de frase geralmente proferida por quem é contra a redução – e em muitos casos não são indivíduos exatamente brilhantes, apenas não querem falar do assunto (o que é compreensível, em muitos casos – mas mais por causa deles que do tema).
 
Ainda assim, alguns discutem (o que é positivo). Hoje, alguns ressuscitaram material CONTRÁRIO à redução da maioridade penal, uma apostila (em pdf) com rubrica da UNICEF. O seguinte trecho é primoroso (no sentido de anular a “argumentação social” contra a diminuição da maioridade penal):
“As propostas de redução da idade penal se sustentam na exceção pois como constatado pela Secretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 2006 haviam 10.446 adolescentes cumprindo medidas de internação sentenciadas. Se tomamos a estimativa fundada em dados anteriores de que 15% desta população é autora de homicídios, temos que o numero de adolescentes homicidas não chega a 1600 no país todo. Mais reduzido portanto seria o grupo destinatário das propostas que visam aplicar penas de adultos para adolescentes acima dos 16 anos autores de crimes hediondos. A exceção como se sabe não pode pautar a definição da política criminal e a adoção de leis que são universais e valem para todos.” (págs 11/12 – grifos nossos)
Notaram o disparate? Pois bem: sustentar-se na EXCEÇÃO é exatamente o funcionamento de toda e qualquer legislação penal baseada na conduta do INDIVÍDUO e não de fatores sociais. A idéia parece ser aquela do “ah, gente, é pouquinho, nem precisa mudar a lei” – noves fora a bobagem desse tipo de pensamento, é exatamente o “pouquinho” que revela a opção do indivíduo e não imposições sociais.
 
Ora, se há apenas 10.446 adolescentes sentenciados e, destes, tão-somente 15% praticaram homicídio, parece ÓBVIO e IRRECORRÍVEL que tais práticas são ações dos indivíduos e não uma decorrência da opressão do capital, imperialismo ou qualquer outra desculpa.
 
A grande e larga maioria dos adolescentes, mesmo os mais pobres (gente contrária à redução muitas vezes alega que a pobreza seria fator pró-criminalidade, é mole?), não comete crime algum. E até mesmo entre os que cometem crimes, a grande maioria NÃO é de homicidas. Então, como sustentar de maneira intelectual ou matematicamente honesta que essa conduta decorreria de circunstâncias alheias à vontade de quem o pratica? Dica: não há como.
 
O fato de esse dado precioso constar de um arrazoado CONTRA a diminuição da maioridade penal diz muito sobre a birra ideológica cega que cerca o tema. Pessoas relativamente inteligentes repassam esse estudo sem notar que os números dizem “A”, em vez do “B” presente nos textos de encaminhamento.
 
E há mais coisas, como o direito comparado. Esse mesmo estudo (quadro de págs. 16-20) compara a legislação de vários países quanto à punição de menores. Trata-se de outro dado que não apenas contraria, mas quase silencia os que combatem a redução da maioridade penal.
 
Isso porque o quadro mostra que alguns países DE FATO punem menores de 18 anos, a depender dos crimes cometidos e/ou mediante laudo clínico.
 
Exemplos: Bélgica, maioridade penal aos 16; Canadá, 14; Dinamarca, 15; Bolívia (bolivariana), 16; Escócia, 16; EUA, 12; Estônia, 17; Polônia, 17; Portugal, 16; Romênia, 16; Rússia, 14; Suécia, 15; Suíça, 15; Turquia, 15.
 
A autora se firma no conceito de “jovens adultos”, de fato presente em vários países, segundo o qual cidadãos de até 21 anos (a depender do caso), podem receber penas especiais. E é verdade. Mas TAMBÉM os menores de 18 recebem penas NORMAIS a depender do caso – essa é a parte não exatamente destacada no trabalho.
 
A tabela deste texto (por sinal ótimo) ilustra melhor os dados da maioridade penal na Europa.
Mas o problema é que, diferentemente do sugerido pelo trabalho que ~bomba na web~, a estipulação dos 18 anos como mínimo não é uma regra mundial. Confiram aqui (o trabalho de refutar fica quase impossível quando a UNICEF figura como fonte).
 
Desse modo, os fatos (não opiniões, vontades ideológicas ou picuinhas) comprovam que: a) apenas um percentual pra lá de minoritário dos adolescentes (e mesmo do universo de infratores condenados) cometem homicídios, provando que tais práticas não decorrem da sociedade, mas do próprio indivíduo; b) os países, em sua maioria, adotam idades inferiores aos 18 anos para início da punição penal comum – especialmente aqueles com menores taxas de violência.
 
Agora, com os dados concretos elucidados, o debate pode ser realizado de maneira honesta, dando vez para que as opiniões não atropelem os fatos. Por outra: ao compartilhar um trabalho nas redes sociais, vale a pena ler seu conteúdo.
 
29 de abril de 2013
Gravatai Merengue
 

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