João Antonio Wiegerinck |
É bem típica de Norberto Bobbio a proposição. Qual o que? Mesmo sem saber quem é o autor, já falecido mas vivo em suas obras, é possível compreender a questão em sua profundidade. Democracia, poder, política, qual? Qual democracia, qual poder e qual política? Então, cabe perguntar diante do quadro atual entre os poderes brasileiros: qual surpresa?
Uma vez que o Congresso Nacional tem em sua estrutura uma mescla de políticos advindos do partido do governo e uma oposição já aliciada por sobras vultuosas do orçamento arrecadado, quem dentre os parlamentares teria interesse na continuidade do exercício constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião da Constituição, depois que tal Corte condenou esquemas e representantes corruptos, na maioria conexos ao partido do governo atual?
Logo, mesmo diante da ineficácia no cumprimento das penas referentes às condenações do caso mensalão, os roedores correligionários presentes no parlamento brasileiro decidiram garantir que tal evento não se repita.
A proximidade de uma eventual pena efetiva, ou seja, de uma pena que de fato precise ser cumprida, causou pânico entre os membros do legislativo. Não é novidade que ganham os votos por conta de propagandas enganosas e promessas vazias, mas daí a serem cobrados e condenados por isso, foi demais para eles.
Surgiram, assim, as PECs de abril. PEC – Proposta de Emenda Constitucional. O único instrumento legislativo que pode alterar a Constituição Federal em alguns pontos, respeitadas as cláusulas pétreas, expressas nos quatro incisos do parágrafo quarto do artigo sessenta da Carta Magna brasileira.
As PECs de abril falam a respeito de submeter as decisões do STF à votação do Congresso Nacional, sendo que a própria Constituição confere ao STF a última palavra em termos de interpretação e guarda do texto constitucional. Além disso, outra PEC pretende excluir o Ministério Público das investigações preliminares aos processos penais, incluindo de preferência os processos penais que envolvem políticos e seus financiadores.
Não é preciso ter uma formação requintada para perceber em que ponto deseja chegar o Legislativo pátrio
Então, qual surpresa? O momento? A forma? Em parte pode até ser. Mas, na essência, não. Não existe surpresa. Basta observar deputados e senadores. Quantos eleitores se identificam com as decisões que seus representantes tomaram? Aliás, quantos tomam ciência de tais decisões? Como não existe um controle a respeito do que os representantes fazem no dia a dia, e muito menos uma cobrança a respeito, não se pode falar em surpresa. Toda e qualquer decisão absurda vinda dos parlamentares que representam o povo, é esperada, mesmo que seja trágica.
No universo do Direito Constitucional, não são surpresas. São aberrações tais propostas de emenda. É a efetivação de uma tirania. Para quem pensava existir apenas tiranias conexas às elites abastadas ou protegidas por forças militares, muito precisará estudar a respeito das tiranias populistas, avassaladoras, como a de Stalin, um tanto similar ao caminhar político brasileiro. Pouca ou nenhuma resposta efetiva, muita imagem, e nenhum conteúdo. Cada eventual ameaça precisará ser exterminada. Boa sorte, Supremo tribunal Federal.
Qual surpresa? A surpresa do bote na calada da noite, na virada do feriado ou do ano novo, na sombra do desastre noticiado, ou ainda na promulgação de normas que parecem acolher, para então oprimir, julgar e condenar, sem chance de defesa.
E sem chance de defesa, o futuro de quem se omite, sempre será uma surpresa, e sempre a pior surpresa.
Agora, nesse momento, multiplique tal situação às vésperas de uma Copa do Mundo e de uma Olimpíada. A opção ainda será a omissão? Quem o representa? Qual é a opinião que os estrangeiros levarão do seu país? País, qual país?
29 de abril de 2013
João Antonio Wiegerinck
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