A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem projeto de lei que permite a "desaposentadoria" de trabalhadores que cumpriram o tempo de serviço, optaram pelo descanso, mas voltaram ao mercado de trabalho.
Pelo texto, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o direito de renunciar ao benefício e, mais tarde, pedir um novo. A vantagem é que quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor. Cerca de 700 mil pessoas podem ser alcançadas pela medida.
Para entrar em vigor, no entanto, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), precisa passar pela Câmara dos Deputados e, depois, ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Uma emenda do senador Paulo Davim (PV-RN) foi incorporada para impedir que o trabalhador tenha de devolver o que recebeu no período em que ficou aposentado.
A aprovação foi comemorada por parlamentares e especialistas em previdência.
Davim acredita que o projeto será sancionado e entrará em vigor até o fim deste ano. "Ele corrige injustiças cometidas principalmente contra aqueles que começaram a trabalhar muito cedo", disse, ao lembrar que a regra já vale para os servidores públicos.
Para a advogada Thais Riedel, da Advocacia Riedel, "além de justo para os aposentados do INSS, ao se tornar lei, o projeto facilitará a tramitação de mais de 24 mil processos que correm na Justiça, segundo a Advocacia-Geral da União".
O Ministério da Previdência, no entanto, não parece nada satisfeito com a decisão. Um estudo da pasta estima que o aumento das despesas do governo "será de R$ 69 bilhões a longo prazo", sem definir o período.
PREOCUPAÇÃO COM EQUILÍBRIO DAS CONTAS
O projeto foi apresentado por Paim em 2010. O senador disse que desconhece estimativas precisas do impacto que a "desaposentadoria" poderá provocar nos cofres públicos, mas afirma que o governo "já estaria preparado" para aceitar a medida, pois a Justiça nos estados vem decidindo favoravelmente àqueles que requerem a "desaposentadoria", e o mecanismo já existe para os servidores públicos.
- A Previdência está tão bem que o governo está desonerando a folha de pagamento para todo mundo. Já foram R$ 100 bilhões nisso. Se pode desonerar, pode também permitir que o trabalhador que paga religiosamente sua contribuição peça uma revisão do benefício.
Com mais anos de contribuição, idade mais avançada e a diminuição da expectativa de vida, ajuda no fator previdenciário para que a aposentadoria seja maior (a partir do recálculo) - afirmou o senador.
O senador Paulo Davim (PV-RN) apresentou substitutivo ao projeto, acrescentando que o trabalhador não terá de devolver a aposentadoria que já recebeu quando pedir o recálculo.
O relator, porém, em interpretação diferente da do autor do projeto, afirma que o trabalhador só poderá receber o novo benefício quando se aposentar novamente. O senador Humberto Costa (PT-PE) considera a mudança justa, mas faz uma ponderação:
- Resta saber se, do ponto de vista do equilíbrio previdenciário, não irá afetar fortemente.
O trabalhador da iniciativa privada tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS. No caso dos homens, é preciso contribuir por 35 anos. No caso da mulher, são 30 anos. Nesse tipo de aposentadoria se aplica o fator previdenciário, o redutor do benefício.
Com o fator, a idade média dessas aposentadorias tem sido de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). Se o trabalhador não atingir o tempo mínimo de contribuição ao INSS (30 e 35 anos), pode se aposentar por idade:
homens aos 65 anos; mulheres aos 60.
Mas é preciso ter contribuído por, pelo menos, 15 anos.
VERA BATISTACorreio Braziliense/O Globo
- Resta saber se, do ponto de vista do equilíbrio previdenciário, não irá afetar fortemente.
O trabalhador da iniciativa privada tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS. No caso dos homens, é preciso contribuir por 35 anos. No caso da mulher, são 30 anos. Nesse tipo de aposentadoria se aplica o fator previdenciário, o redutor do benefício.
Com o fator, a idade média dessas aposentadorias tem sido de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). Se o trabalhador não atingir o tempo mínimo de contribuição ao INSS (30 e 35 anos), pode se aposentar por idade:
homens aos 65 anos; mulheres aos 60.
Mas é preciso ter contribuído por, pelo menos, 15 anos.
VERA BATISTACorreio Braziliense/O Globo
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