"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 12 de abril de 2013

APÓS PUBLICAR DÍVIDA DE AGNELO QUEIROZ, SUBSECRETÁRIO DA RECEITA É EXONERADO

 
Três dias após a divulgação de uma dívida de imposto do governador Agnelo Queiroz, foi publicada na edição desta quinta-feira, 11, do Diário Oficial do Distrito Federal a exoneração do subsecretario da Receita, Espedito Henrique de Souza Júnior.
A lista de devedores publicada no DODF no último dia 8 e continha o nome de milhares de pessoas que devem ao GDF um tributo que incide sobre qualquer bem doado ou herdado, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). Entre os nomes divulgados, estavam o do governador Agnelo, do Secretario da Fazenda, Adonias dos Reis Santiago, e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello.

Segundo o GDF, a exoneração ocorreu porque a subsecretaria cometeu um erro grave ao publicar edital com o nome de contribuintes que deviam impostos ao governo. O governo nega que a demissão tenha relação com a divulgação do nome do governador e do Secretario de Fazenda. Segundo lei distrital, a publicação dos nomes só deve ser utilizada como último recurso.

“Com a publicação de forma errada, nós a revogamos, instalamos um processo administrativo e tomamos a atitude que tínhamos de tomar, de substituição do responsável pela área”, disse Agnelo Queiroz.

ITCD
De acordo com lei 3.804, promulgada em 2006, o ITCD incide sobre a transmissão de dinheiro, títulos e bem móveis ou imóveis ocorridas entre 2007 e 2012. O tributo é de 4% do valor do bem. Após o vencimento, os inadimplentes são inscritos na dívida ativa.

Foi nomeado no lugar de Espedito o subsecretario de Tecnologia da Informação e Comunicação, Nélio Lacerda Wanderlei. Espedito havia sido nomeado subsecretario da Receita em março de 2012.
 
12 de abril de 2013
Fonte: G1

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