"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 13 de maio de 2013

SUPREMO NÃO PODE ACEITAR MANOBRAS PARA ATRASAR FIM DO MENSALÃO - DIZ GURGEL


 

Em seu parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relatou que a Corte não pode aceitar manobras para atrasar o cumprimento das condenações na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
 
“O julgado, fruto de tanta dedicação e de tantos cuidados da Suprema Corte brasileira, tem que produzir os seus efeitos, evitando-se quaisquer manobras que tenham como objetivo postergar a execução das penas impostas aos condenados”, diz trecho do parecer de dez páginas.
 
Gurgel criticou os pedidos apresentados pelas defesas dos condenados, como a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria da ação penal. Para ele, o Regimento Interno permite que o processo continue com o ministro, pois Barbosa não era presidente da Corte quando o julgamento começou.
Além disso, as regras internas do STF também determinam que o relator do processo principal é o mesmo relator dos embargos declaratórios.
 
O procurador também discordou do pedido de anulação do acórdão. Para os advogados, a supressão de mais de mil falas de alguns ministros prejudicou a compreensão do documento que reúne os votos, discussões e decisões. Gurgel disse que apenas trechos de menor importância foram suprimidos, ressalvando que o julgamento inteiro está disponível em gravação de áudio e vídeo para esclarecer dúvidas.
 
Quanto aos pedidos mais amplos, como absolvição dos condenados ou diminuição das penas, Gurgel declarou que não é possível tratar dessas questões em embargo declaratório, recurso limitado ao ajuste de pequenas contradições ou omissões.
 
“As questões suscitadas pelos embargantes revelam apenas o inconformismo com as condenações impostas e o intuito de obter um novo julgamento da causa, o que se afigura, reafirme-se mais uma vez, absolutamente inadmissível”, assinalou Gurgel.
 

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