"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 19 de fevereiro de 2012

A JUSTIÇA NO PAÍS DAS MARAVILHAS...

Juristas resolvem propor redução de 1/6 da pena de criminosos que forem atacados pela mídia

Qual é a função do xilindró?

Há controvérsias, mas presume-se que seja punir o criminoso, proteger a sociedade contra uma possível reincidência sua e reabilitá-lo.

Todos sabemos que o nosso sistema penitenciário não reabilita ninguém, muito pelo contrário: quando de lá se sai, quando muito se sai igual, mas na maioria das vezes se sai pior.

Mas talvez mais grave seja a parte que trata da aplicação da pena, em relação ao tempo de detenção. Não há Cristo que se conforme que um sujeito condenado a 98 anos de cadeia tenha direito a, após 12 anos de regime fechado, passar para o semiaberto e, após mais 12 anos, esteja completamente livre.

No caso do Lindemberg, que aliás já deu no saco, já que ele está a quase quatro anos preso, daqui a oito ele já pode dar suas saidinhas diárias e, quem sabe, arrumar uma outra Eloá para matar.

Quando eu vejo um Cacciola pulando Carnaval no bloco do Bola Preta e posando de celebridade para fotos me dá vontade de rir, ou chorar, sei lá. Condenado a 13 anos, ele agora cumpre, em um condomínio de luxo na avenida das Américas, Barra da Tijuca, o restante de sua condenação por ter ganho liberdade condicional após 3 anos e 11 meses de cadeia, aonde, aliás, ele costumava, entre outras regalias, a saborear lagostas e salmões.

Mas como não há nada tão ruim que não possa piorar, o grupo de juristas que ajuda o Senado em uma improvável – pelo menos por enquanto – reforma do Código Penal teve mais uma ideia de jerico a ser incorporada às inúmeras benesses de que gozam os condenados. Vejam o absurdo: sempre que forem considerados vítimas de excessos ou abusos por parte de algum órgão da impresa, os condenados serão beneficiados com a redução de um sexto da pena. Diz o texto original: “sofrer violação dos direitos do nome e da imagem pelo abuso degradante dos meios de comunicação social”.

Mais vago, impossível. Pior, improvável. Qual é a relação que há entre a pena que um criminoso tem que cumprir e um suposto excesso da imprensa? Qual é a lógica desse absurdo? O que vai impedir um criminoso de comprar uma matéria em um jornaleco para falar mal de si mesmo para beneficiar-se de mais essa excrescência legal? Quais seriam os critérios usados por um juiz para avaliar essa “violação”?

Mas é por aí que a coisa vai. Podendo piorar, para que melhorar?

19 de fevereiro de 2012
Por Ricardo Froes

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