Nenhuma dúvida me resta de que o Supremo Tribunal Federal-STF se tornou uma extensão do Executivo, assim como o Congresso Nacional. O julgamento das cotas raciais deixou bem caracterizado que as decisões são políticas naquilo em que ela se fizer presente. Vou mais além, deixa sob suspeita a não influência de políticas de governos populistas nos julgamentos, até mesmo resquícios de apadrinhados. Morre com isso, para mim, a esperança de qualquer resultado que penalize os atos de políticos mensaleiros no julgamento que se aproxima (?).
Está evidente que forças ocultas, para não falar do ex presidente, terão enorme atividade no campo magnético das decisões na busca de final feliz aos detratores dos costumes, da moral, da ética e do respeito à Nação brasileira.
Pétalas de rosas cairão sobre o plenário do STF nas poéticas oratória dos ministros, assim como o foi no caso das cotas raciais. Paladinos da defesa contra a miséria cultural de um segmento social. Há que se colocar que a população afro-descendente tem seu maior habitat nos centros urbanos, poucos permaneceram nos campos ou na atividade agrícola, seja como produtor ou como empregado. Escolas públicas não são invenção dos últimos tempos. Estão disponíveis a todos que queiram estudar e crescer cultural e economicamente. Como ficam os milhares de euro-descendentes que estão em grande massa populacional dispersos pelo interior do Brasil, principalmente no agreste nordestino, e que vivem a margem das possibilidades de acesso às universidades? Por que não cotas para eles? Por que discriminá-los?
Sim, a decisão foi uma discriminação, foi um aceite à uma ação de governo, foi política e não jurídica. Não cabe ao STF como guardião da Constituição Federal impingir inobservância. Ainda que a decisão fosse de cunho global, ou seja, de alcance para todos e não segmentária, ela estaria, mesmo que de viés, observando princípios constitucionais, os seus ditames que são de alcance único e total, jamais fracionados. Estaria, assim, encorpada pelo espírito social da norma constitucional que ordena em seu “art. 3º Constituem Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária….
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Mais ainda, estaria com isso atendendo o inciso III do mesmo artigo que também compõe os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que determina em seu texto “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Não diz segmentos sociais e regionais, mas sim, de um todo.
Na minha avaliação, considero a decisão do STF uma ação indigna com os “euro-descendentes” que vivem pelos guetos e agrestes deste Brasil, segregados pela sociedade, governo e por votos como estes dos tribunais. A filosofia e o romantismo proferido nos votos dos ministros obstaram um momento oportuno, grandioso e justo a uma sociedade.
Ao invés de fazer prevalecer as normas ditadas pela Constituição Federal, aderiram a um posicionamento frontal, até mesmo de confronto, com os objetivos do art. 3º da CF. Vestiu de racialidade o termo e a palavra raça constante do texto constitucional em seu inciso IV. Mais que isso, voltou a segregar a sociedade brasileira.
Não há neste artigo qualquer sentido discriminatório. Existe sim, uma indignação ante uma atitude da maior corte em fazer política e jogo de agrado social como se a ela coubesse determinar o que pode ou não ser feito acima do que determina a Constituição Federal. Extrapolaram e abusaram do baixo nível cultural do povo brasileiro, da dependência do Congresso Nacional inerte e do governo federal cheio de malfeitos. A decisão tem que levar no seu bojo a questão social da pobreza que não tem oportunidades, e não somente para os afro-descendentes.
Mas como somos um país de analfabetos funcionais, pequenos grupos de ativistas somados a interesses políticos partidários oportunistas, imprimem ao consciente popular posturas alienadas. O incrível é que a corte acompanha, vide marcha da maconha, demarcação em Roraima, quilombolas etc. Com o mensalão, são possíveis novos votos filosóficos e o roubo será considerado apenas desvios. E viva o Brasil varonil.
29 de abril de 2012
Raphael Curvo
(*)Jornalista, advogado pela PUC-RIO e pós graduado pela Cândido Mendes-RJ
Está evidente que forças ocultas, para não falar do ex presidente, terão enorme atividade no campo magnético das decisões na busca de final feliz aos detratores dos costumes, da moral, da ética e do respeito à Nação brasileira.
Pétalas de rosas cairão sobre o plenário do STF nas poéticas oratória dos ministros, assim como o foi no caso das cotas raciais. Paladinos da defesa contra a miséria cultural de um segmento social. Há que se colocar que a população afro-descendente tem seu maior habitat nos centros urbanos, poucos permaneceram nos campos ou na atividade agrícola, seja como produtor ou como empregado. Escolas públicas não são invenção dos últimos tempos. Estão disponíveis a todos que queiram estudar e crescer cultural e economicamente. Como ficam os milhares de euro-descendentes que estão em grande massa populacional dispersos pelo interior do Brasil, principalmente no agreste nordestino, e que vivem a margem das possibilidades de acesso às universidades? Por que não cotas para eles? Por que discriminá-los?
I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária….
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Mais ainda, estaria com isso atendendo o inciso III do mesmo artigo que também compõe os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que determina em seu texto “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Não diz segmentos sociais e regionais, mas sim, de um todo.
Na minha avaliação, considero a decisão do STF uma ação indigna com os “euro-descendentes” que vivem pelos guetos e agrestes deste Brasil, segregados pela sociedade, governo e por votos como estes dos tribunais. A filosofia e o romantismo proferido nos votos dos ministros obstaram um momento oportuno, grandioso e justo a uma sociedade.
Ao invés de fazer prevalecer as normas ditadas pela Constituição Federal, aderiram a um posicionamento frontal, até mesmo de confronto, com os objetivos do art. 3º da CF. Vestiu de racialidade o termo e a palavra raça constante do texto constitucional em seu inciso IV. Mais que isso, voltou a segregar a sociedade brasileira.
Não há neste artigo qualquer sentido discriminatório. Existe sim, uma indignação ante uma atitude da maior corte em fazer política e jogo de agrado social como se a ela coubesse determinar o que pode ou não ser feito acima do que determina a Constituição Federal. Extrapolaram e abusaram do baixo nível cultural do povo brasileiro, da dependência do Congresso Nacional inerte e do governo federal cheio de malfeitos. A decisão tem que levar no seu bojo a questão social da pobreza que não tem oportunidades, e não somente para os afro-descendentes.
Mas como somos um país de analfabetos funcionais, pequenos grupos de ativistas somados a interesses políticos partidários oportunistas, imprimem ao consciente popular posturas alienadas. O incrível é que a corte acompanha, vide marcha da maconha, demarcação em Roraima, quilombolas etc. Com o mensalão, são possíveis novos votos filosóficos e o roubo será considerado apenas desvios. E viva o Brasil varonil.
29 de abril de 2012
Raphael Curvo
(*)Jornalista, advogado pela PUC-RIO e pós graduado pela Cândido Mendes-RJ
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