"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 14 de maio de 2012

CONGRESSO VAI LIBERAR MINERAÇÃO EM ÁREAS INDÍGENAS

As reservas indígenas do país poderão ser liberadas para a exploração de recursos minerais, o que hoje é proibido por lei.
O tema polêmico ficou no limbo durante quase duas décadas e ressurgiu no início do ano, com a retomada, pelo Congresso, do Projeto de Lei 1.610, que trata da mineração em terras indígenas. Uma Comissão Especial foi criada na Câmara para tratar exclusivamente do assunto.

A previsão é que um substitutivo do texto original seja votado e encaminhado ao Senado na primeira quinzena de julho, para depois seguir à sanção presidencial. A proposta, se for adiante como está, deve alterar radicalmente o mapa da exploração mineral no país.

Segundo o projeto, a entrada de empresas nas terras indígenas ficará condicionada ao pagamento de royalties aos índios que tiverem áreas afetadas pela lavra. A empresa que explorar o minério terá de pagar algo entre 2% e 3% da receita bruta do negócio durante todo o tempo de exploração. Para administrar esse dinheiro, será criado um fundo específico.

A proposta em andamento também altera o modelo de autorização para exploração mineral. Hoje, a permissão de lavra é dada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ao primeiro empreendedor que apresentar o estudo técnico e o pedido de exploração da área, isto é, o critério é a ordem de chegada. No caso das reservas indígenas, essa exploração ficaria condicionada à realização de leilões.

A empresa interessada teria de ganhar uma concessão para explorar a região, a qual teria a sua viabilidade exploratória atestada por levantamentos preliminares feitos pelo governo.
A licitação das áreas só ocorreria após a realização de audiências com as comunidades indígenas e a emissão de laudos antropológico, ambiental e mineral, além da emissão da Licença Ambiental Prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

(Transcrito do Valor Econômico)

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