"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 21 de julho de 2012

BATTISTI: VISTO CONCEDIDO PELOS COMPANHEIROS É ILEGAL


O visto de permanência aprovado pelo Conselho Nacional de Imigração, notório cabide de empregos para a companheirada, afronta a lei que criou o próprio Conselho, conforme evidencia editorial publicado hoje pelo Estadão:
Por 14 votos a 2, 1 abstenção e 3 ausências, o Conselho Nacional de Imigração – vinculado ao Ministério do Trabalho e integrado por 9 representantes de Ministérios, 5 de sindicatos, 5 de entidades patronais e 1 da comunidade científica – concedeu visto de permanência ao ex-terrorista italiano Cesare Battisti. Com isso, ele poderá viver e trabalhar por tempo indeterminado no Brasil.
Pela ordem jurídica vigente, a decisão do Conselho Nacional de Imigração é ilegal. Ela colide com a Lei 6.815/81, que criou o órgão e define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil. O inciso IV do artigo 7.º dessa lei proíbe taxativamente a concessão de visto “ao estrangeiro que foi condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”.
É justamente esse o caso de Battisti. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando integrava a organização terrorista Proletários Armados para o Comunismo. No momento em que Battisti foi processado, julgado e condenado, a Itália vivia em plena normalidade política e constitucional, ou seja, sob democracia plena.
Battisti também já foi condenado no Brasil pela primeira instância da Justiça Federal à pena de dois anos em regime aberto, convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, por usar passaportes franceses falsificados, encontrados quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida há cinco meses pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. No inciso II do artigo 7.º, a Lei 6.815 também proíbe a concessão de visto “ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública”.
Por mais que se apresente como perseguido político, Battisti, do estrito ponto de vista técnico-jurídico, não preenche os critérios previstos pela legislação para a obtenção de visto de residência. Por isso, a Procuradoria-Geral da República – o órgão encarregado pela Constituição de “defender a ordem jurídica” – não tem outra saída a não ser contestar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Imigração e exigir o cumprimento do direito positivo.
Foi com base nessa legislação que, em 2009, a Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer contrário à concessão de asilo a Battisti – posição que foi endossada pelo Comitê Nacional para os Refugiados, uma comissão interministerial encarregada de receber os pedidos de refúgio e determinar se os solicitantes reúnem as condições jurídicas necessárias para serem reconhecidos como refugiados. Surpreendentemente, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, desprezou as duas decisões e concedeu o status de refugiado político a Battisti.
Classificando a iniciativa de Genro como “grave e ofensiva”, o Ministério de Assuntos Estrangeiros da Itália recorreu ao Supremo Tribunal Federal, acusando o governo brasileiro de não cumprir o tratado de extradição firmado pelos dois países em 1989. Mas, em vez de dar uma solução clara e objetiva ao caso, em 2010 a Corte, numa decisão ambígua, autorizou a extradição, mas deixando a última palavra ao presidente da República. Pressionado pelo ministro da Justiça, por um lado, e pelo governo da Itália, por outro lado, Lula deixou claro que concederia asilo a Battisti – o que só fez no último dia de seu mandato – e pediu à Advocacia-Geral da União um parecer que fundamentasse sua decisão. Cumprindo a determinação, o órgão desprezou a legislação e preparou um parecer político, dando as justificativas “técnicas” de que o presidente precisava para decidir pela permanência de Battisti no País, com o status de imigrante.
O governo italiano voltou a recorrer e o Supremo, para perplexidade dos meios jurídicos, também agiu politicamente, ignorando tanto o tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália quanto a própria legislação brasileira sobre estrangeiros. Essa desmoralização das instituições jurídicas foi aprofundada ainda mais com a concessão do visto de permanência a Battisti, pelo Conselho Nacional de Imigração.
(grifos nossos)

Comentários

  • É impressionante a quantidade de leis que foram ignoradas por todas essas instâncias do Executivo e Judiciário, apenas com o intuito de proteger um criminoso com “pedigree ideológico” e agradar setores da extrema-esquerda.
  • Nos últimos dias, houve uma pequena polêmica sobre como a imprensa denomina Battisti: alguns veículos o chamam de “ex-ativista”, outros de “ex-terrorista”. Que tal deixar de chamá-lo pelo que ele não é mais, e começar a chamar pelo que ele será para sempre: “assassino” ou “homicida”?
  • A Procuradoria-Geral da República, que seria responsável por contestar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Imigração, é aquela mesma comandada pelo sósia do Jô Soares, que praticamente garantiu sua recondução ao cargo após não ter visto nenhum indício de irregularidade na evolução patrimonial do ex-ministro Palocci, e decidiu não investigá-lo.
  • Outro aspecto interessante é a formação do tal Conselho Nacional de Imigração: um balaio com sindicalistas, representantes do governo e de entidades patronais para decidir sobre vistos de imigração. Se alguém souber a lógica por trás disso, favor nos informar na caixa de comentários.
21 de julho de 2012
implicante

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