Uma balbúrdia.
Assim foi definida a Diretoria de Marketing e Propaganda do Banco do Brasil, na gestão de Henrique Pizzolato, pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Aproximadamente R$ 74 milhões teriam sido desviados para a empresa DNA Propaganda de Marcos Valério.
A origem do dinheiro?
Fundo de Incentivo Visanet, gerido pela empresa CBMP Visanet. O Banco do Brasil, instituição financeira pública, era um de seus principais acionistas.
Não deveria haver fiscalização do Banco Central?
O Bacen entende que não. Sua fiscalização estaria restrita, por exemplo, aos recursos investidos pelo Banco do Brasil na empresa. O dinheiro oriundo do Fundo Visanet não seria de sua atribuição. Credenciadora de cartões de crédito, em sua interpretação, não é instituição financeira. Há controvérsias.
O Superior Tribunal de Justiça tem súmula entendendo que as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras. Podem, em razão disso, cobrar juros remuneratórios sem os limites da lei da usura. Porém, não trata sobre o papel de fiscalização do Bacen.
Com base nesse raciocínio, o Ministério Público Federal em São Paulo ingressou, em 2006, com ação civil pública questionando o papel do Bacen e do Conselho Monetário Nacional. Além da jurisprudência do STJ, o MPF ressaltou que o papel dessas instituições, de acordo com a Lei do Sistema Financeiro Nacional, seria o de disciplinar e exercer o controle de todas as modalidades de crédito.
Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu razão ao MPF.
A questão, entretanto, ainda está em aberto.
Após estudo sobre o setor, o Bacen editou, no final de 2010, resolução com regras acerca do cartão de crédito. Porém, tais regras servem apenas para as instituições bancárias por ele fiscalizadas. Não servem, ainda, para a fiscalização de situações como a ocorrida no processo do mensalão.
Os especialistas divergem.
Para uns, as credenciadoras, de fato, não fariam parte do sistema financeiro nacional.
Não ofereceriam risco sistêmico. Para outros, todavia, a fiscalização serviria para facilitar o acesso a informações para o fisco e para coibir sua eventual utilização para lavagem de dinheiro.
O assunto é interessante.
Quais os limites e a responsabilidade do Banco Central diante das inúmeras operações financeiras, bancárias ou não, que supostamente viabilizaram o mensalão?Essa é outra questão até agora ainda não explicitada.
Assim foi definida a Diretoria de Marketing e Propaganda do Banco do Brasil, na gestão de Henrique Pizzolato, pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Aproximadamente R$ 74 milhões teriam sido desviados para a empresa DNA Propaganda de Marcos Valério.
A origem do dinheiro?
Fundo de Incentivo Visanet, gerido pela empresa CBMP Visanet. O Banco do Brasil, instituição financeira pública, era um de seus principais acionistas.
Não deveria haver fiscalização do Banco Central?
O Bacen entende que não. Sua fiscalização estaria restrita, por exemplo, aos recursos investidos pelo Banco do Brasil na empresa. O dinheiro oriundo do Fundo Visanet não seria de sua atribuição. Credenciadora de cartões de crédito, em sua interpretação, não é instituição financeira. Há controvérsias.
O Superior Tribunal de Justiça tem súmula entendendo que as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras. Podem, em razão disso, cobrar juros remuneratórios sem os limites da lei da usura. Porém, não trata sobre o papel de fiscalização do Bacen.
Com base nesse raciocínio, o Ministério Público Federal em São Paulo ingressou, em 2006, com ação civil pública questionando o papel do Bacen e do Conselho Monetário Nacional. Além da jurisprudência do STJ, o MPF ressaltou que o papel dessas instituições, de acordo com a Lei do Sistema Financeiro Nacional, seria o de disciplinar e exercer o controle de todas as modalidades de crédito.
Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu razão ao MPF.
A questão, entretanto, ainda está em aberto.
Após estudo sobre o setor, o Bacen editou, no final de 2010, resolução com regras acerca do cartão de crédito. Porém, tais regras servem apenas para as instituições bancárias por ele fiscalizadas. Não servem, ainda, para a fiscalização de situações como a ocorrida no processo do mensalão.
Os especialistas divergem.
Para uns, as credenciadoras, de fato, não fariam parte do sistema financeiro nacional.
Não ofereceriam risco sistêmico. Para outros, todavia, a fiscalização serviria para facilitar o acesso a informações para o fisco e para coibir sua eventual utilização para lavagem de dinheiro.
O assunto é interessante.
Quais os limites e a responsabilidade do Banco Central diante das inúmeras operações financeiras, bancárias ou não, que supostamente viabilizaram o mensalão?Essa é outra questão até agora ainda não explicitada.
Vitor Pinto Chaves
Professor da FGV Direito Rio
25 de agosto de 2012
Professor da FGV Direito Rio
25 de agosto de 2012
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