Depois de tentar acompanhar de perto todas as defesas, depois de ver a
irritação dos juízes e de ler e reler a denúncia do Procurador Geral da
República, tenho quase certeza de que teremos aí pela frente muita complicação
nesse julgamento.
A causa principal está em que é mesmo difícil entender as relações Executivo/Legislativo/Empresários no sistema político brasileiro.
A primeira coisa a ser esclarecida é óbvia: o Congresso não funciona sem que o Executivo pague, com dinheiro público, o que lhe interessa fazer aprovar ou deixar de aprovar. Não se travam discussões de modelos. Em questão figuram apenas os interesses eleitorais ou pessoais dos parlamentares: atendimento com obras nos municípios ou Estados em que são votados ou a concessão, por exemplo, da licença para que tal ou qual faculdade da universidade de que o parlamentar é dono institua um determinado curso. Com exceções, claro. É isso que significa que emendas parlamentares foram “liberadas” pelo governo devido ao acordo “X ou Y” realizado pela Secretaria de Relações Institucionais (ou seu equivalente).
Isso vive nas manchetes dos jornais e das emissoras de rádio e de televisão. E é o sentido da competência da dita Secretaria, no art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 6.207 de 2007, verbis: “Acompanhar, apoiar e, quando couber, recomendar medidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal quanto à execução das emendas parlamentares, constantes da lei orçamentária anual, e sua adequação aos critérios técnicos e de compatibilização com a ação governamental”.
Já escrevi neste jornal que Roberto Jefferson é um grande criminalista e que ao usar o termo “mensalão” ele sabia que isso poderia confundir os operadores do direito. Jefferson, ao que tudo indica, apenas fazia chantagem para amedrontar o governo petista porque ele pensou que a divulgação do vídeo de seu representante nos Correios significava que aquela prebenda seria tirada do PTB. Aliás, seu partido já fora assim rifado em 1997 no episódio da Datamec, quando tiveram de substituir o presidente da empresa, acusado de corrupção, e, entrementes, o governo retirou do cargo todo os poderes.
Na relação Executivo/Legislativo conta também votar contra, se ausentar ou entrar em obstrução e não, apenas, votar a favor. Quando uma dada matéria não é do interesse do governo mas de integrantes de sua base e vai ter o apoio da oposição, o governo tem de se virar para tentar impedir aquela votação.
E onde entram os esquemas empresariais? Entram exatamente para irrigar essas transações. Como com a SMP&B e DNA – que, ao que parece, não desapareceram do mapa governamental – e, mais recentemente, com a Delta Engenharia.
O chamado mensalão, a meu ver, é uma mistura de caixa dois, pretérita e futura (incluindo o principal que é o tempo de televisão na campanha eleitoral), e um “por fora”para manter unida uma base fluida, pagando algum pedágio. Como costuma acontecer com governos de todo naipe.
O resto é bobagem.
A causa principal está em que é mesmo difícil entender as relações Executivo/Legislativo/Empresários no sistema político brasileiro.
A primeira coisa a ser esclarecida é óbvia: o Congresso não funciona sem que o Executivo pague, com dinheiro público, o que lhe interessa fazer aprovar ou deixar de aprovar. Não se travam discussões de modelos. Em questão figuram apenas os interesses eleitorais ou pessoais dos parlamentares: atendimento com obras nos municípios ou Estados em que são votados ou a concessão, por exemplo, da licença para que tal ou qual faculdade da universidade de que o parlamentar é dono institua um determinado curso. Com exceções, claro. É isso que significa que emendas parlamentares foram “liberadas” pelo governo devido ao acordo “X ou Y” realizado pela Secretaria de Relações Institucionais (ou seu equivalente).
Isso vive nas manchetes dos jornais e das emissoras de rádio e de televisão. E é o sentido da competência da dita Secretaria, no art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 6.207 de 2007, verbis: “Acompanhar, apoiar e, quando couber, recomendar medidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal quanto à execução das emendas parlamentares, constantes da lei orçamentária anual, e sua adequação aos critérios técnicos e de compatibilização com a ação governamental”.
Já escrevi neste jornal que Roberto Jefferson é um grande criminalista e que ao usar o termo “mensalão” ele sabia que isso poderia confundir os operadores do direito. Jefferson, ao que tudo indica, apenas fazia chantagem para amedrontar o governo petista porque ele pensou que a divulgação do vídeo de seu representante nos Correios significava que aquela prebenda seria tirada do PTB. Aliás, seu partido já fora assim rifado em 1997 no episódio da Datamec, quando tiveram de substituir o presidente da empresa, acusado de corrupção, e, entrementes, o governo retirou do cargo todo os poderes.
Na relação Executivo/Legislativo conta também votar contra, se ausentar ou entrar em obstrução e não, apenas, votar a favor. Quando uma dada matéria não é do interesse do governo mas de integrantes de sua base e vai ter o apoio da oposição, o governo tem de se virar para tentar impedir aquela votação.
E onde entram os esquemas empresariais? Entram exatamente para irrigar essas transações. Como com a SMP&B e DNA – que, ao que parece, não desapareceram do mapa governamental – e, mais recentemente, com a Delta Engenharia.
O chamado mensalão, a meu ver, é uma mistura de caixa dois, pretérita e futura (incluindo o principal que é o tempo de televisão na campanha eleitoral), e um “por fora”para manter unida uma base fluida, pagando algum pedágio. Como costuma acontecer com governos de todo naipe.
O resto é bobagem.
( Sandra Starling é ex-deputada federal do PT *
Artigo transcrito do Jornal O Tempo)
25 de agosto de 2012
Sandra Starling
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