Uma pesquisa realizada pela Salles InterAmericana de Publicidade, solicitada
pela Escola de Magistratura de São Paulo, revela que a população considera a
justiça como “antiquada”, “acomodada”, “lenta”, “elitista”, “sombria” e
“ineficiente”.
Buscando razões para a latente morosidade na Justiça, verificamos que quase 61% dos recursos em tramitação no Supremo partem da União, seguido pelo INSS com 21,94% (e pelo Estado de São Paulo com 11,59%). Verifica-se que aproximadamente 95% de todas as demandas no STF e outros Tribunais Superiores são, de fato, oriundas do Poder Público.
Mas outro aspecto precisa ser levado em conta: a baixa qualidade das sentenças, com absurdo número de nulidades e de reforma de decisões nos tribunais.
Não se trata aqui da qualidade na concessão do direito, sim de formatação deste direito, no embrião do processo, na junção deste com o processo de execução, cujo esmero facilita resultados futuros, incorporando ao âmago da questão.
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JUSTIÇA TRABALHISTA
No caso da Justiça Trabalhista, demandar neste judiciário requer um esforço maior com a inicial, em que todos os aspectos e subsídios devem ser apresentados objetivando a etapa da contenda executória.
Na verdade o que temos hoje são sentenças mal formatadas, muitas feitas a revelia do que preceitua a lei, feitas por servidores nas Varas, e cheias de ranço discriminatório ao empregador.
Verdade seja dita, permissa vênia, a sentença de juízo não pode ser um pergaminho jurídico, e sim um documento de formalidade segura, irretocável, enxuto e sem rancor partidário.
A onda de ações que transformou a Justiça do Trabalho na maior e mais complexa de todas as laborais do planeta, se prende ao descumprimento das mais elementares normas do direito, desde a contratação informal de trabalhadores (sem anotar a Carteira de Trabalho.
Esse fator capitania a demanda, fazendo desaguar uma avalanche de ações, com punição por contratação irregular e as horas extras, esta o maior vilão dos empregadores.
Enquanto este processo não for contido, somado à demanda escoada do setor público, este judiciário está fadado à completa saturação.
Roberto Monteiro Pinho
09 de agosto de 2012
Buscando razões para a latente morosidade na Justiça, verificamos que quase 61% dos recursos em tramitação no Supremo partem da União, seguido pelo INSS com 21,94% (e pelo Estado de São Paulo com 11,59%). Verifica-se que aproximadamente 95% de todas as demandas no STF e outros Tribunais Superiores são, de fato, oriundas do Poder Público.
Mas outro aspecto precisa ser levado em conta: a baixa qualidade das sentenças, com absurdo número de nulidades e de reforma de decisões nos tribunais.
Não se trata aqui da qualidade na concessão do direito, sim de formatação deste direito, no embrião do processo, na junção deste com o processo de execução, cujo esmero facilita resultados futuros, incorporando ao âmago da questão.
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JUSTIÇA TRABALHISTA
No caso da Justiça Trabalhista, demandar neste judiciário requer um esforço maior com a inicial, em que todos os aspectos e subsídios devem ser apresentados objetivando a etapa da contenda executória.
Na verdade o que temos hoje são sentenças mal formatadas, muitas feitas a revelia do que preceitua a lei, feitas por servidores nas Varas, e cheias de ranço discriminatório ao empregador.
Verdade seja dita, permissa vênia, a sentença de juízo não pode ser um pergaminho jurídico, e sim um documento de formalidade segura, irretocável, enxuto e sem rancor partidário.
A onda de ações que transformou a Justiça do Trabalho na maior e mais complexa de todas as laborais do planeta, se prende ao descumprimento das mais elementares normas do direito, desde a contratação informal de trabalhadores (sem anotar a Carteira de Trabalho.
Esse fator capitania a demanda, fazendo desaguar uma avalanche de ações, com punição por contratação irregular e as horas extras, esta o maior vilão dos empregadores.
Enquanto este processo não for contido, somado à demanda escoada do setor público, este judiciário está fadado à completa saturação.
Roberto Monteiro Pinho
09 de agosto de 2012
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