Comunicado do banco foi divulgado após a publicação da reportagem "Os esquecidos do mensalão", na edição 744 da revista
(I) "Ao contrário do que maldosamente afirma a Revista, o BMG atua no crédito consignado desde 1998 e não em 2004, como informa a reportagem. A atuação de sucesso do BMG nesse segmento já o tornava líder desde 2000. Logo, com a expertise adquirida, encontrava-se apto a se conveniar com qualquer órgão ou entidade";
ÉPOCA não afirmou que o BMG passou a atuar no mercado de crédito consignado a partir de 2004. Na reportagem, ÉPOCA limitou-se a afirmar — fundamentando-se nas investigações do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União — que o BMG obteve autorização do governo para operar o crédito consignado do INSS antes dos demais bancos.
E conseguiu isso em oito dias. A denúncia da Procuradoria-Geral da República afirma: “Ficou comprovado que o Banco BMG foi flagrantemente beneficiado por ações do núcleo político-partidário (do mensalão), que lhe garantiram lucros bilionários na operacionalização de empréstimos consignados de servidores públicos, pensionistas e aposentados do INSS, a partir do ano de 2003”.
"(II) Ao apreciar o convênio do BMG com o INSS, o Tribunal de Contas da União – TCU, através de seus Ministros, decidiu que 'os vícios nos termos de convênio foram tempestivamente identificados pela Procuradoria, não havendo notícias de quaisquer efeitos danosos à instituição tampouco aos beneficiários da Previdência Social, consoante a propósito concluído pela própria Corregedoria da entidade'. 'Ademais, não estou convencido de que a celeridade na condução do processo do BMG foi responsável, como aduz a unidade técnica, pelos lucros auferidos no banco nas operações objeto do convênio'. 'Nesse sentido, observo que o BMG não atuou sem concorrência, já que a Caixa Econômica exercia a atividade de empréstimos em consignação há algum tempo, com a vantagem de ser uma instituição sólida, de alta credibilidade e pagadora de benefício'. 'Outrossim, evidencia-se da tabela de fls. 51/54 do volume principal que a taxa de juros praticada pelo BMG era bem competitiva, o que justificaria a alavancagem significativa desse negócio. Tal particularidade, não mencionada nos pareceres, é de suma importância, já que o tomador de empréstimo sempre vai buscar a condição que lhe é mais favorável. Cabe assinalar, por oportuno, que os resultados do banco continuaram a ser expressivos mesmo depois da entrada de outras instituições financeiras nesse mercado, consoante observado na tabela de fls.04/06 do vol.7.'";
As frases reproduzidas acima pelo BMG são do ministro Guilherme Palmeira, do Tribunal de Contas da União (TCU), relator do processo nº 014.276/2005-2. Foram proferidas durante o julgamento do caso, em julho de 2006. Antes da análise pelo plenário, no entanto, os auditores do TCU fizeram uma extensa apuração sobre o caso e concluíram que o então diretor-presidente do INSS, Carlos Bezerra, favoreceu “indevidamente” o BMG. Os técnicos sugeriram penalizar Carlos Bezerra com aplicação de multa, declaração de inabilitação para o exercício de cargo na administração pública e envio de cópia do processo ao Ministério Público Federal.
Durante o julgamento, apesar do que entendeu o ministro Guilherme Palmeira, o ministro Augusto Sherman apresentou voto divergente. “Considera-se procedente representação para aplicar multa máxima ao responsável (Carlos Bezerra), tendo em vista que a celebração de convênio com o BMG não observou o procedimento administrativo adequado e os termos do ajuste não estarem em conformidade com dispositivos de lei, tendo havido privilégio indevido ao BMG”, disse Sherman.
“As irregularidades encontradas nos procedimentos adotados pelo ex-presidente do INSS e o tratamento desigual dado aos pedidos de instituições financeiras que, em princípio, encontravam-se em situação similar, priorizando-se os do BMG, denotam, a meu ver, explícito e indevido favorecimento a essa instituição financeira (...)
Entendo que a situação é gravíssima, porque houve a participação direta do então presidente do INSS no atendimento privilegiado e fora dos procedimentos usuais e legais aos pedidos formulados diretamente pelo BMG”.
Os ministros votaram e consideraram a representação dos auditores procedente, rejeitando as justificativas apresentadas por Carlos Bezerra, então diretor do INSS. Bezerra foi penalizado com multa de R$ 15 mil.
(III) "Em sentido totalmente oposto do noticiado na matéria, o Tribunal de Contas da União também examinou as cessões de crédito feitas pelo BMG à Caixa Econômica Federal, tendo concluído que 'a operação tinha amparo legal, foi financeiramente vantajosa para a CEF', não vislumbrando 'qualquer indício de violação ao princípio da moralidade' (Acórdão n. 930/2006-TCU ). Assim, leviano sugerir que o BMG tenha sido beneficiado nesta ou em qualquer outra contratação com o Governo Federal e suas autarquias";
ÉPOCA não sugeriu que a operação de cessão de créditos do BMG à Caixa Econômica Federal tenha sido irregular. ÉPOCA restringiu-se a afirmar que, após três meses de operação em condições favoráveis no mercado de crédito consignado do INSS, o BMG conseguiu vender sua carteira à Caixa por R$ 1 bilhão.
No mesmo acórdão 930/2006 citado pelo BMG, o procurador-chefe do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, afirma ter havido “infringência aos princípios da impessoalidade e da moralidade, mediante o favorecimento propiciado pela Caixa ao BMG nas operações de cessão de carteira de crédito consignado do INSS”.
Furtado diz ainda que houve “celeridade incomum na negociação com o BMG”, que durou apenas 23 dias. Furtado baseou sua denúncia em trabalho do corpo técnico do TCU. Na denúncia do mensalão, a PGR considerou a venda “ extremamente suspeita”.
(IV) "Em relação às operações firmadas com o PT e com as empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério em data bem anterior ao convênio firmado com o INSS, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reconhece os empréstimos como reais e verdadeiros, pois foram concedidos pelo banco com 'efetiva observância da legislação e princípios de boa técnica bancária'”. Por fim, o acórdão entende que os empréstimos foram concedidos “'mediante garantias, reais e pessoais, suficientes, no momento de constituição, a efetivamente segurar o risco da operação'”.
Na reportagem, ÉPOCA não questionou a legalidade desses empréstimos. Nos autos da denúncia do mensalão, porém, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza afirma: “Buscando o recebimento de ganhos indevidos do governo federal, o que de fato ocorreu, os dirigentes do BMG também injetaram recursos milionários na empreitada delituosa, mediante empréstimos simulados”.
No relatório final sobre o caso, o delegado Luis Flávio Zampronha, da Polícia Federal, concluiu que o BMG foi usado por Marcos Valério para distribuir dinheiro a beneficiários do mensalão.
O relatório da PF foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, à Procuradoria-Geral da República. Com base nele, a PGR abriu investigação específica sobre “as irregularidades supostamente praticadas pelo deputado Carlos Bezerra nos convênios firmados entre o BMG e o INSS para a operacionalização de crédito consignado a segurados e pensionistas”.
Recentemente, a PGR determinou ainda que sejam investigados repasses feitos pela empresa de Marcos Valério a pessoas físicas e jurídicas “cujos recursos são oriundos dos empréstimos fraudulentos tomados no Banco do Brasil, Rural e BMG”.
O banco BMG continua sob investigação não apenas no Supremo Tribunal Federal — mas também na Justiça Federal de Minas Gerais, onde foi denunciado por gestão fraudulenta, ao lado de Marcos Valério, Delúbio Soares e José Genoíno.
>>Resposta do BMG à revista ÉPOCA
>>Reportagem Os esquecidos do mensalão
21 de agosto de 2012
REDAÇÃO ÉPOCA
ÉPOCA não afirmou que o BMG passou a atuar no mercado de crédito consignado a partir de 2004. Na reportagem, ÉPOCA limitou-se a afirmar — fundamentando-se nas investigações do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União — que o BMG obteve autorização do governo para operar o crédito consignado do INSS antes dos demais bancos.
E conseguiu isso em oito dias. A denúncia da Procuradoria-Geral da República afirma: “Ficou comprovado que o Banco BMG foi flagrantemente beneficiado por ações do núcleo político-partidário (do mensalão), que lhe garantiram lucros bilionários na operacionalização de empréstimos consignados de servidores públicos, pensionistas e aposentados do INSS, a partir do ano de 2003”.
"(II) Ao apreciar o convênio do BMG com o INSS, o Tribunal de Contas da União – TCU, através de seus Ministros, decidiu que 'os vícios nos termos de convênio foram tempestivamente identificados pela Procuradoria, não havendo notícias de quaisquer efeitos danosos à instituição tampouco aos beneficiários da Previdência Social, consoante a propósito concluído pela própria Corregedoria da entidade'. 'Ademais, não estou convencido de que a celeridade na condução do processo do BMG foi responsável, como aduz a unidade técnica, pelos lucros auferidos no banco nas operações objeto do convênio'. 'Nesse sentido, observo que o BMG não atuou sem concorrência, já que a Caixa Econômica exercia a atividade de empréstimos em consignação há algum tempo, com a vantagem de ser uma instituição sólida, de alta credibilidade e pagadora de benefício'. 'Outrossim, evidencia-se da tabela de fls. 51/54 do volume principal que a taxa de juros praticada pelo BMG era bem competitiva, o que justificaria a alavancagem significativa desse negócio. Tal particularidade, não mencionada nos pareceres, é de suma importância, já que o tomador de empréstimo sempre vai buscar a condição que lhe é mais favorável. Cabe assinalar, por oportuno, que os resultados do banco continuaram a ser expressivos mesmo depois da entrada de outras instituições financeiras nesse mercado, consoante observado na tabela de fls.04/06 do vol.7.'";
As frases reproduzidas acima pelo BMG são do ministro Guilherme Palmeira, do Tribunal de Contas da União (TCU), relator do processo nº 014.276/2005-2. Foram proferidas durante o julgamento do caso, em julho de 2006. Antes da análise pelo plenário, no entanto, os auditores do TCU fizeram uma extensa apuração sobre o caso e concluíram que o então diretor-presidente do INSS, Carlos Bezerra, favoreceu “indevidamente” o BMG. Os técnicos sugeriram penalizar Carlos Bezerra com aplicação de multa, declaração de inabilitação para o exercício de cargo na administração pública e envio de cópia do processo ao Ministério Público Federal.
Durante o julgamento, apesar do que entendeu o ministro Guilherme Palmeira, o ministro Augusto Sherman apresentou voto divergente. “Considera-se procedente representação para aplicar multa máxima ao responsável (Carlos Bezerra), tendo em vista que a celebração de convênio com o BMG não observou o procedimento administrativo adequado e os termos do ajuste não estarem em conformidade com dispositivos de lei, tendo havido privilégio indevido ao BMG”, disse Sherman.
“As irregularidades encontradas nos procedimentos adotados pelo ex-presidente do INSS e o tratamento desigual dado aos pedidos de instituições financeiras que, em princípio, encontravam-se em situação similar, priorizando-se os do BMG, denotam, a meu ver, explícito e indevido favorecimento a essa instituição financeira (...)
Entendo que a situação é gravíssima, porque houve a participação direta do então presidente do INSS no atendimento privilegiado e fora dos procedimentos usuais e legais aos pedidos formulados diretamente pelo BMG”.
Os ministros votaram e consideraram a representação dos auditores procedente, rejeitando as justificativas apresentadas por Carlos Bezerra, então diretor do INSS. Bezerra foi penalizado com multa de R$ 15 mil.
(III) "Em sentido totalmente oposto do noticiado na matéria, o Tribunal de Contas da União também examinou as cessões de crédito feitas pelo BMG à Caixa Econômica Federal, tendo concluído que 'a operação tinha amparo legal, foi financeiramente vantajosa para a CEF', não vislumbrando 'qualquer indício de violação ao princípio da moralidade' (Acórdão n. 930/2006-TCU ). Assim, leviano sugerir que o BMG tenha sido beneficiado nesta ou em qualquer outra contratação com o Governo Federal e suas autarquias";
ÉPOCA não sugeriu que a operação de cessão de créditos do BMG à Caixa Econômica Federal tenha sido irregular. ÉPOCA restringiu-se a afirmar que, após três meses de operação em condições favoráveis no mercado de crédito consignado do INSS, o BMG conseguiu vender sua carteira à Caixa por R$ 1 bilhão.
No mesmo acórdão 930/2006 citado pelo BMG, o procurador-chefe do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, afirma ter havido “infringência aos princípios da impessoalidade e da moralidade, mediante o favorecimento propiciado pela Caixa ao BMG nas operações de cessão de carteira de crédito consignado do INSS”.
Furtado diz ainda que houve “celeridade incomum na negociação com o BMG”, que durou apenas 23 dias. Furtado baseou sua denúncia em trabalho do corpo técnico do TCU. Na denúncia do mensalão, a PGR considerou a venda “ extremamente suspeita”.
(IV) "Em relação às operações firmadas com o PT e com as empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério em data bem anterior ao convênio firmado com o INSS, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reconhece os empréstimos como reais e verdadeiros, pois foram concedidos pelo banco com 'efetiva observância da legislação e princípios de boa técnica bancária'”. Por fim, o acórdão entende que os empréstimos foram concedidos “'mediante garantias, reais e pessoais, suficientes, no momento de constituição, a efetivamente segurar o risco da operação'”.
Na reportagem, ÉPOCA não questionou a legalidade desses empréstimos. Nos autos da denúncia do mensalão, porém, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza afirma: “Buscando o recebimento de ganhos indevidos do governo federal, o que de fato ocorreu, os dirigentes do BMG também injetaram recursos milionários na empreitada delituosa, mediante empréstimos simulados”.
No relatório final sobre o caso, o delegado Luis Flávio Zampronha, da Polícia Federal, concluiu que o BMG foi usado por Marcos Valério para distribuir dinheiro a beneficiários do mensalão.
O relatório da PF foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, à Procuradoria-Geral da República. Com base nele, a PGR abriu investigação específica sobre “as irregularidades supostamente praticadas pelo deputado Carlos Bezerra nos convênios firmados entre o BMG e o INSS para a operacionalização de crédito consignado a segurados e pensionistas”.
Recentemente, a PGR determinou ainda que sejam investigados repasses feitos pela empresa de Marcos Valério a pessoas físicas e jurídicas “cujos recursos são oriundos dos empréstimos fraudulentos tomados no Banco do Brasil, Rural e BMG”.
O banco BMG continua sob investigação não apenas no Supremo Tribunal Federal — mas também na Justiça Federal de Minas Gerais, onde foi denunciado por gestão fraudulenta, ao lado de Marcos Valério, Delúbio Soares e José Genoíno.
>>Resposta do BMG à revista ÉPOCA
>>Reportagem Os esquecidos do mensalão
21 de agosto de 2012
REDAÇÃO ÉPOCA
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