Estrangeiros que trabalham no Brasil e têm contrato de dois anos ou mais já podem requerer no Ministério da Justiça a troca do visto temporário pelo permanente. Antes, a mudança do visto só era possível após quatro anos de trabalho em território brasileiro. O visto continuará vinculado à empresa empregadora por mais dois anos.
Pela norma anterior, tinha direito ao visto temporário o trabalhador estrangeiro contratado por dois anos. A permissão era renovada por mais dois anos se o contrato de trabalho também fosse renovado. Apenas aqueles cujo contrato fosse renovado depois desses quatro anos por tempo interminado podiam requisitar o visto permanente.
Com a nova regra, o trabalhador que renovar o contrato de dois anos pode requerer imediatamente o visto permanente e permanecer no país sem quaisquer restrições.
A alteração é uma adequação à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece como trabalho temporário o que é exercido no período de dois anos. Assim, o Departamento de Imigração da Secretaria de Justiça concluiu que o trabalhador estrangeiro têm os mesmos direitos trabalhistas de um brasileiro.
Para fazer o pedido do visto permanente, o estrangeiro deverá entrar com requerimento 30 dias antes do vencimento do visto temporário. A lista com os documentos necessários pode ser acessada no portal do Ministério da Justiça.
A Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego estima que, nos seis primeiros meses deste ano, 32.913 profissionais, entre temporários e permanentes, obtiveram permissão para trabalhar no Brasil.
Pela norma anterior, tinha direito ao visto temporário o trabalhador estrangeiro contratado por dois anos. A permissão era renovada por mais dois anos se o contrato de trabalho também fosse renovado. Apenas aqueles cujo contrato fosse renovado depois desses quatro anos por tempo interminado podiam requisitar o visto permanente.
Com a nova regra, o trabalhador que renovar o contrato de dois anos pode requerer imediatamente o visto permanente e permanecer no país sem quaisquer restrições.
A alteração é uma adequação à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece como trabalho temporário o que é exercido no período de dois anos. Assim, o Departamento de Imigração da Secretaria de Justiça concluiu que o trabalhador estrangeiro têm os mesmos direitos trabalhistas de um brasileiro.
Para fazer o pedido do visto permanente, o estrangeiro deverá entrar com requerimento 30 dias antes do vencimento do visto temporário. A lista com os documentos necessários pode ser acessada no portal do Ministério da Justiça.
A Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego estima que, nos seis primeiros meses deste ano, 32.913 profissionais, entre temporários e permanentes, obtiveram permissão para trabalhar no Brasil.
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