Tese do relator sobre
texto da lei da corrupção passiva pode elevar pena de 8 réus
Após terem finalizado
o cálculo das penas dos 25 condenados no processo do mensalão, um trabalho que
consumiu dez sessões, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem agora
refazer as contas. Na sessão de quarta-feira, o relator do caso e presidente da
Corte, Joaquim Barbosa, aconselhou o plenário a adotar penas mais altas para os
condenados por corrupção passiva.
Lei de novembro de
2003 alterou a punição de um a oito anos de reclusão para dois a 12 anos. A
maioria dos ministros tem considerado a lei mais branda, contra a vontade de
Joaquim. Se a tese do relator vingar, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-PR),
condenado a uma pena que o levaria ao regime semiaberto, passaria ao regime
fechado.
A proposta do relator
tem o poder de aumentar a pena de oito dos 12 condenados por corrupção passiva.
Desses oito, três passariam do regime semiaberto para o fechado. Além de
Valdemar, estão nesta situação o deputado Pedro Henry (PP-MT)
e o ex-assessor do PP
João Cláudio Genu.
Os outros cinco
são:
os ex-deputados Pedro
Corrêa (PP-PE), J
osé Borba
(PMDB-PR),
Bispo Rodrigues
(PL-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG),
além do ex-tesoureiro
do PL (atual PR) Jacinto Lamas.
O relator propôs a
revisão durante o exame da situação do presidente do PTB, Roberto Jefferson,
condenado a corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Joaquim considerou a
atenuante de réu colaborador ao fixar a punição, mas defendeu a aplicação da lei
mais severa no caso dele e de outros condenados por corrupção passiva. Isso
porque, embora os réus tenham acertado o recebimento de propina enquanto a lei
antiga estava em vigor, o pagamento foi efetivado depois de editada a nova
norma.
- A prática da ação
de solicitar vantagem indevida e da ação de receber não configura mais de um
crime de corrupção passiva. Mas, quando há também o recebimento, o momento a ser
considerado é este, e não o da solicitação da vantagem - explicou Joaquim,
completando:
- O réu Valdemar
Costa Neto recebeu mais de R$ 10 milhões. Pelos critérios do plenário, que
considero equivocados, foi aplicada pena de dois anos e seis meses de reclusão
(por corrupção passiva), que, ao meu sentir, é o absurdo dos absurdos. Entra em
contradição com tudo o que o STF vem decidindo nesse plenário e nas
turmas.
Ministros resolveram
deixar polêmica para depois
O revisor, ministro
Ricardo Lewandowski, ponderou que, se for reaberta a dosimetria, seria
necessário dar prazo à defesa e ao Ministério Público para se manifestarem. O
relator protestou:
- Está evidente que o
tribunal tomou um rumo sem examinar os casos multifacetados desse crime. Temos
que reexaminar isso, é evidente.
Diante da polêmica,
os ministros decidiram adiar a discussão para quando a dosimetria das penas de
todos os réus tiver terminado. A ministra Rosa Weber, que estava adotando a lei
mais antiga para calcular as penas, admitiu a possibilidade de mudar de posição
diante dos argumentos de Joaquim.
Atualmente, a pena
total imposta a Valdemar soma sete anos e dez meses de reclusão pelos crimes de
lavagem de dinheiro e corrupção passiva. No plenário, saiu vencedora a sugestão
de Lewandowski para a punição por corrupção passiva. Ele usou a lei mais leve
para calcular a punição.
Se a tese de Joaquim
tivesse sido aceita, a pena total seria um ano e sete meses maior, somando oito
anos e cinco meses de reclusão. Segundo a legislação, uma pena superior a oito
anos deve ser cumprida em regime fechado ou seja, sem o direito de sair durante
o dia, como no semiaberto.
Pedro Henry foi
condenado a sete anos e dois meses de reclusão pelos mesmos crimes de Valdemar.
No cálculo da corrupção passiva, saiu vencedora a tese da ministra Rosa Weber,
que também considerou a lei mais branda. Caso a sugestão de Joaquim seja aceita,
a pena aumentará em um ano, levando o total a oito anos e dois meses de
reclusão.
João Cláudio Genu
está em situação semelhante. Ele foi condenado a sete anos e três meses de
reclusão pelos mesmos crimes. A maioria dos ministros sugeriu uma pena inferior
a dois anos para corrupção passiva, o que tornou a punição prescrita ou seja, na
prática, Genu não vai ser punido pelo crime.
Se o plenário tivesse
concordado com a pena sugerida por Joaquim, de dois anos e seis meses, a punição
total iria para nove anos e nove meses.
Outros cinco réus
terão suas penas totais agravadas se o plenário se render à ideia de Joaquim. No
entanto, o regime de cumprimento seria mantido. Pedro Corrêa, condenado a nove
anos e cinco meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção
passiva, teria pena total de 11 anos.
Bispo Rodrigues,
condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, levou seis anos e três
meses de prisão. O número saltaria para seis anos e nove meses, considerando a
proposta de Joaquim.
Romeu Queiroz,
condenado pelos mesmos dois crimes por seis anos e seis meses, teria pela
elevada para sete anos e seis meses. Borba, enquadrado nos mesmos crimes, tem
nas costas dois anos e seis meses. A pena saltaria para três anos e seis meses.
No caso de Jacinto Lamas, a pena para corrupção passiva que a maioria dos
ministros escolheu também foi inferior a dois anos e, portanto, estaria
prescrita.
Com o voto do
relator, a pena total de cinco anos por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e
formação de quadrilha seria elevada para sete anos e seis meses.
Outros quatro réus
condenados por corrupção passiva não devem ter suas penas alteradas se a
proposta de Joaquim for vencedora, porque os ministros não divergiram sobre qual
lei aplicar.
São
eles:
o deputado João Paulo
Cunha (PT-SP), apenado com nove anos e quatro meses de reclusão;
o ex-diretor de
marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, com 12 anos e sete meses de
reclusão;
o presidente do PTB e
delator do esquema, Roberto Jefferson, com sete anos e 14 dias;
e ex-tesoureiro
informal do PTB Emerson Palmieri, com quatro anos, que foram substituídos por
pena alternativa e multa.
camuflados
30 de novembro de 2012
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