STF termina de definir penas para os réus do mensalão; condenações de criminosos influentes precisam deixar de ser um fato excepcional
O clamor por condenações duras terminou satisfeito, com as penas rigorosas para réus centrais.
A maioria dos ministros decidiu de forma severa. Entre os condenados, 13 cumprirão parte de suas penas encarcerados, dez foram sentenciados ao regime semiaberto e somente dois receberam sanções alternativas -que, para esta Folha, deveriam ser a regra para os criminosos não violentos.
O empresário Marcos Valério de Souza, apontado como operador do mensalão, recebeu as maiores punições: mais de 40 anos de prisão e multa de R$ 2,8 milhões.
Ex-ministro da Casa Civil e chefe do esquema, o petista José Dirceu pegou dez anos e dez meses; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, oito anos e 11 meses; o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara à época, nove anos e quatro meses.
Alguns envolvidos no núcleo financeiro e publicitário também foram condenados a mais de oito anos de prisão e vão, portanto, cumprir parte da pena em regime fechado. São os casos de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Valério, Kátia Rabello, dona do Banco Rural, e Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil.
Personagens importantes como José Genoino, ex-presidente do PT, Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP), e Roberto Jefferson, ex-deputado federal (PTB-RJ), tiveram penas fixadas em torno de sete anos e escaparam da prisão.
O caso de Jefferson, em particular, causou alguma estranheza. Sua pena, originalmente superior a dez anos, foi abrandada porque, dizem os ministros, ele revelou o mensalão. De fato, foi dele a primeira entrevista sobre o esquema, à jornalista Renata Lo Prete, publicada pela Folha em junho de 2005.
Jefferson, contudo, jamais reconheceu crimes em juízo. Tampouco admitiu ser delator. Os ministros, para livrá-lo da prisão, agiram com brandura que contrasta com o rigor exibido noutras situações.
Esse veio de incoerência, para não falar das divergências sobre qual lei aplicar em alguns dos casos de corrupção, deverá ser explorado pelos advogados dos réus.
O julgamento do mensalão, de resto, está longe do fim. Afora aspectos procedimentais importantes que falta decidir, como a cassação de deputados condenados, sobrevirá a fase de recursos, que só começa no ano que vem.
Desde já, porém, criminosos de colarinho-branco, acostumados a uma Justiça que não condenava pessoas influentes, passarão quiçá a refletir sobre as consequências desse inusitado rigor penal.
O caráter histórico sempre atribuído ao processo do mensalão será plenamente justificado apenas se lograr converter a regra da impunidade em exceção.
30 de novembro de 2012
Editorial da Folha
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