"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 30 de novembro de 2012

VOCÊ SABE QUANTO CUSTA A JUSTIÇA BRASILEIRA?

 

A demanda de ações judiciais no Brasil é impressionante, hoje ultrapassando 90 milhões de processos, o que justifica esse gigantismo dos tribunais brasileiros. São ao todo 154 mil funcionários públicos lotados no Judiciário, um orçamento anual na ordem de R$ 68 bilhões deste, 93% só para atender a folha salarial dos servidores.



Não apenas pela questão do ordenamento legal, ou pela educação dos seus integrantes, o Judiciário brasileiro deveria se curvar, solene, diante do que o advogado proporciona à sua manutenção. Se um magistrado não o faz, este macula todo um segmento, cabe então aos próprios integrantes do Judiciário, que não comungam com este tipo de aviltamento e desdenho às prerrogativas dos advogados, a iniciativa de coibir este malfadado tratamento dispensado a eles nos tribunais.

Com a Constituição de 1988, o advogado passou a ser reconhecido como indispensável à administração da Justiça, sendo que no seu ministério privado exerce função social e presta serviço público relevante, e no processo judicial colabora na postulação de decisão favorável ao seu constituinte e ao convencimento do julgador, consistindo os seus atos num verdadeiro múnus público (art. 133 da CF c/c o art. 2º, §§ 1º, 2º e 3°, da Lei nº 8.906/94- EAOAB).

Ademais o artigo 6º do Estatuto da OAB, in litteris: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

Parágrafo único: “As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.

30 de novembro de 2012
Roberto Monteiro Pinho

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