Quando um ministro do Supremo, desembargador, procurador, juiz ou qualquer
outro representante do Poder Público recebe o advogado, por denodo ou cortesia,
ela não o faz em detrimento da pessoa, e sim da instituição que ele representa,
que é a quarta no ranking de credibilidade, respeito e confiança da sociedade
brasileira.
Assim “ad solemnitatem”, o ato voluntário, “ex auctoritate propria”, está ligado à questão de berço, formação do profissional, a bondade e ainda ao respeito ao instituto do jurisconsulto civil. A saber: “Em todas as nações livres, os advogados se constituem na categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem perante a sua sociedade” (Ruy Barbosa).
O que se denomina de “prerrogativas” do advogado considera invioláveis os seus atos e suas manifestações, quando no exercício da profissão. Essas prerrogativas foram estabelecidas a nível constitucional, para assegurar a ampla defesa do cidadão, através da liberdade de ação e de manifestação de seu representante, o advogado.
Mas a maioria não recebe os advogados e até demonstra desprezo por eles, embora a Lei 8.906, em seu art. 7º, inciso VII, determine essa obrigatoriedade, como um direito do advogado: “Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
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“JUIZITE”
A ministra Eliana Calmon, quando ocupou a Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça, assim se manifestou:
“Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflada. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a ‘juizite’.”
A advocacia nada deve ao Judiciário, ao contrário, é com o esforço, e a labuta de milhares de profissionais da advocacia que os magistrados e funcionários do Poder Judiciário, usufruem dos melhores salários e gratificações de funções do planeta.
30 de novembro de 2012
Roberto Monteiro Pinho
Assim “ad solemnitatem”, o ato voluntário, “ex auctoritate propria”, está ligado à questão de berço, formação do profissional, a bondade e ainda ao respeito ao instituto do jurisconsulto civil. A saber: “Em todas as nações livres, os advogados se constituem na categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem perante a sua sociedade” (Ruy Barbosa).
O que se denomina de “prerrogativas” do advogado considera invioláveis os seus atos e suas manifestações, quando no exercício da profissão. Essas prerrogativas foram estabelecidas a nível constitucional, para assegurar a ampla defesa do cidadão, através da liberdade de ação e de manifestação de seu representante, o advogado.
Mas a maioria não recebe os advogados e até demonstra desprezo por eles, embora a Lei 8.906, em seu art. 7º, inciso VII, determine essa obrigatoriedade, como um direito do advogado: “Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
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“JUIZITE”
A ministra Eliana Calmon, quando ocupou a Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça, assim se manifestou:
“Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflada. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a ‘juizite’.”
A advocacia nada deve ao Judiciário, ao contrário, é com o esforço, e a labuta de milhares de profissionais da advocacia que os magistrados e funcionários do Poder Judiciário, usufruem dos melhores salários e gratificações de funções do planeta.
30 de novembro de 2012
Roberto Monteiro Pinho
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