Já era esperado o novo confronto. O relator do processo mensalão, ministro Joaquim Barbosa, pediu na sessão desta quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal, a perda do mandato dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no julgamento do esquema. Barbosa também determinou a cassação do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).
"Condenado o deputado ou senador, no curso de seu mandato pela mais alta instância do Poder Judiciário nacional, inexiste espaço para o exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória", disse Barbosa, citando trecho da doutrina jurídica para embasar seu voto.
O revisor Ricardo Lewandowski pensa diferente. Diz que a Constituição Federal estabelece que a Câmara é que deve decidir com votação em plenário se os deputados devem ou não perder seus mandatos, desde que partidos com representatividade no Congresso ou a própria Mesa Diretora da Casa Legislativa peçam a abertura de um processo disciplinar para cada um dele.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), também acha que a perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tem que ser decidida pela própria Casa.
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CHORORÔ DE PERDEDOR…
Traduzindo a briga: é claro que a Constituição está se referindo a abertura de processo por falta de decoro parlamentar, sem abordar a hipótese de cassação pelo Supremo, órgão máximo da Nação, pois lhe cabe julgar a constitucionalidade dos atos dos demais poderes.
Justamente por isso, Barbosa afirmou que a decisão do Supremo terá caráter definitivo, isto é, a perda de mandato não dependerá de uma votação na Câmara. "A sentença condenatória não é um parecer, mas uma manifestação integral e completa da instância constitucionalmente competente para sancionar em caráter definitivo."
06 de dezembro de 2012
Carlos Newton
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