Carmen Lúcia se junta a Lewandowski, conforme previ aqui
b: logo, os direitos políticos são um pré-requisito para o exercício do cargo;
c: a condenação criminal em sentença transitada em julgado suspende os direitos políticos do condenado;
d: se o condenado é um deputado, ele perde os direitos políticos;
e: se os direitos políticos são um pré-requisito para alguém se tornar deputado ou senador, como pode o sujeito continuar deputado ou senador sem direitos políticos?
Por Reinaldo Azevedo
É estupefaciente o debate que se trava no Supremo. O encadeamento lógico é o seguinte:
a: Só pode se candidatar a um cargo eletivo quem está no pleno gozo de seus direitos políticos;
b: logo, os direitos políticos são um pré-requisito para o exercício do cargo;
c: a condenação criminal em sentença transitada em julgado suspende os direitos políticos do condenado;
d: se o condenado é um deputado, ele perde os direitos políticos;
e: se os direitos políticos são um pré-requisito para alguém se tornar deputado ou senador, como pode o sujeito continuar deputado ou senador sem direitos políticos?
O debate é espantoso!
E há coisas ainda mais espantosas: os três ministros que falaram até agora em favor dessa tese exótica
– Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Dias Toffoli (Carmen Lúcia votou com o grupo, mas não recorreu ao argumento) – sustentam que, se o Supremo cassasse os mandatos, estaria exorbitando de suas funções e tomando para si atribuições que seriam do povo. Certo!
Não obstante, os três concordam que José Borba, também condenado, deve perder o mandato de prefeito da cidade de Jandaia do Sul (PR).
Quer dizer, então, que, nesse caso, a suposta soberania popular não vale? Ora, tanto mais valeria: um prefeito sempre é eleito pela maioria dos votantes; um deputado não! Tenham paciência!
10 de dezembro de 2012
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