Mais tarde, vou lembrar aqui um tema sobre o qual escrevi muito no passado.
Quando o Supremo aceitou como constitucional a Lei da Ficha Limpa, houve ou não interpretação do texto constitucional?
Quando aceitou o aborto de anencéfalos, houve ou não interpretação do texto constitucional?
Quando aceitou as cotas raciais, houve ou não interpretação do texto constitucional?
Quando aceitou a união civil de pessoas do mesmo sexo, houve ou não interpretação do texto constitucional?
E não, meus caros, não eram situações idênticas, não! Nos casos acima, os senhores ministros tiveram de ignorar o texto escrito em favor do que seria o seu espírito…
Desta feita, os ministros não precisam fazer mágica nenhuma! Ao contrário: basta seguir o que está escrito. Fica para mais tarde.
10 de dezembro de 2012
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