Julgamento empata, e STF deve decidir pela perda de mandato de mensaleiros. Placar da votação sobre a perda dos mandatos dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) segue empatado em 4 a 4; último a votar será o decano Celso de Mello
Após quatro horas de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira a decisão sobre a perda do mandato dos três deputados federais condenados por envolvimento no esquema do mensalão: Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O placar terminou empatado em quatro votos a quatro, restando apenas o pronunciamento do decano da corte, ministro Celso de Mello, sobre o tema.
Durante as discussões desta segunda, Celso de Mello deu sinais de que deverá concordar com a interpretação do relator e hoje presidente da corte, Joaquim Barbosa, segundo quem o tribunal pode decretar a perda dos mandatos parlamentares sem a necessidade de votação posterior do plenário da Câmara dos Deputados. “Sem a posse plena dos direitos políticos, ninguém pode permanecer no desempenho da função pública nem aspirar a investidura”, disse ele. “O Congresso Nacional não pode interferir nos efeitos de uma condenação, mas também não pode interferir nos efeitos extrapenais que decorrem da condenação”, completou.
Na 52ª sessão plenária do mensalão, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello criticaram a possibilidade de uma sentença da mais alta corte do país ser passível de uma análise política da Câmara. Eles defendem que um condenado a cumprir pena em regime fechado não pode representar a população no Congresso Nacional. “Nosso papel principal é de guardião da Constituição. Causa-me espécie e desconforto a perspectiva de dizer ao Congresso Nacional que uma pessoa condenada a dez, doze, 15 anos possa exercer um mandato parlamentar. Isso se choca completamente com nosso papel de guardião da Constituição”, afirmou o relator Joaquim Barbosa.
“O indivíduo está preso ou está em regime semiaberto ou está em regime aberto, portanto com sua liberdade restrita, e continua no mandato? Está preso em regime fechado, mas continua com mandato parlamentar. Isso salta aos olhos”, criticou Gilmar Mendes também na sessão desta segunda.
Em sentido contrário, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia afirmaram que, embora uma condenação definitiva possa acarretar a suspensão dos direitos políticos – incluída a impossibilidade de votar ou de ser votado –, a cassação do mandato é uma decisão que cabe exclusivamente à Casa legislativa para a qual o condenado foi legitimamente eleito. Lewandowski levantou a hipótese até de, em um cenário hipotético de um senador ser condenado a quatro anos, mas cujo mandato é de oito anos, poder “se licenciar” para cumprir a pena sem perder automaticamente o mandato.
“Não cabe ao Poder Judiciário (deliberar), porque a disposição sobre o mandato é exclusiva das Casas legislativas”, disse a ministra Rosa Weber.
A decisão sobre a cassação dos mandatos dos três deputados condenados no escândalo do mensalão é uma das últimas etapas antes do desfecho do maior julgamento da história do STF. Nas próximas sessões plenárias – o presidente Joaquim Barbosa reservou quarta-feira e quinta para debater o caso –, serão analisadas ainda possíveis revisões de multa, a possibilidade de fixação de uma reparação financeira mínima à sociedade e o pedido do Ministério Público para que os condenados sejam levados imediatamente para a cadeia.
10 de dezembro de 2012
Laryssa Borges, Veja Online
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