Gilmar Mendes está votando. O ministro lembra que o STF cassou o registro de candidatura de um prefeito – que tinha sido eleito!!! – porque este usara um fax da Prefeitura para comunicar a alguém a realização de um showmício.
Cassado o registro, o prefeito perdeu o mandato.
Sim, cumpre lembrar – e chamo a atenção da ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE, para tanto – que alguém pode perder um mandato eletivo por comprar um lanchinho para o eleitor se ficar caracterizado que o mimo está ligado ao voto.
Um lanche ou a emissão de um fax podem cassar um mandato, mas o crime de corrupção passiva e peculato, envolvendo milhões de reais, não!? Que coisa!
Mais: Mendes destaca uma questão para a qual tenho chamado aqui a atenção dos leitores. Segundo a Lei da Ficha Limpa, uma condenação por um colegiado, com direito ainda a recurso, torna o indivíduo inelegível.
Não será assim, então, com sentença já transitada em julgado?
Pior: um simples conselho profissional pode cassar direitos políticos, segundo essa mesma lei. Mas um deputado condenado pelo Supremo preservaria o seu mandato, dependendo de decisão da Câmara?
É ridículo!
Pior: um simples conselho profissional pode cassar direitos políticos, segundo essa mesma lei. Mas um deputado condenado pelo Supremo preservaria o seu mandato, dependendo de decisão da Câmara?
É ridículo!
É uma insanidade!
Mendes dá o terceiro voto pela cassação automática. Em seguida, votará Marco Aurélio Mello. É ele que vai decidir a favor de qual tese ficará o cinco a quatro.
10 de dezembro de 2012
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