Segundo o ministro Humberto Martins. relator do processo, “qualquer disposição neste sentido implicaria a frustração deste objetivo e poderia colocar em risco a integridade dos agentes públicos”.
MP com chapa normal
O governador do Paraná, atendendo solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça, autorizou o Ministério Público estadual a usar placas particulares em automóveis do Ministério Público, com base na necessidade de resguardar a segurança dos integrantes da instituição.
O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou a medida, entendendo de que o MP, ao exercer funções investigativas, inerentes às suas atribuições, desempenha atividade de caráter policial, justificando-se assim a descaracterização das placas de seus veículos, conforme previsão do artigo 116 do Código Nacional Trânsito .
O artigo diz que os veículos da União, do Distrito Federal e dos estados poderão circular com placas particulares “somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial”.
###
MOTIVOS IMORAIS??
O advogado José Cid Campêlo Filho, autor de ação popular contra a medida, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão violou o artigo 116 do CTB, pois o uso de placas descaracterizadas só é possível em serviços de caráter policial. Afirmou ainda que a autorização dada pelo governador possuía motivos ilegais e imorais.
Em seu voto, o ministro Humberto Martins demonstrou que a decisão do tribunal paranaense deve ser mantida, pois ela não identificou nenhuma ilegalidade ou imoralidade na autorização concedida pelo governador para que o Ministério Público utilizasse veículos com placa descaracterizada.
“Se o Ministério Público, que possui poderes investigatórios, requereu a descaracterização das placas de alguns veículos oficiais e fundamentou-se na necessidade de resguardar a segurança da Procuradora-Geral de Justiça e demais integrantes do Parquet, não se visualiza na concessão do pleito qualquer afronta ao artigo 116 do CTB”, salientou o magistrado.
08 de dezembro de 2012
José Carlos Werneck
Nenhum comentário:
Postar um comentário