"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 8 de dezembro de 2012

STJ MANTÉM DECISÃO QUE PERMITIU O USO DE PLACAS DESCARACTERIZADAS EM CARROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu o uso de placas diferenciadas para veículos do Ministério Público do Estado do Paraná, entendendendo não ser racional que a lei exigisse a identificação dos veículos utilizados por autoridades incumbidas de fazer investigações.

Segundo o ministro Humberto Martins. relator do processo, “qualquer disposição neste sentido implicaria a frustração deste objetivo e poderia colocar em risco a integridade dos agentes públicos”.


MP com chapa normal

O governador do Paraná, atendendo solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça, autorizou o Ministério Público estadual a usar placas particulares em automóveis do Ministério Público, com base na necessidade de resguardar a segurança dos integrantes da instituição.

O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou a medida, entendendo de que o MP, ao exercer funções investigativas, inerentes às suas atribuições, desempenha atividade de caráter policial, justificando-se assim a descaracterização das placas de seus veículos, conforme previsão do artigo 116 do Código Nacional Trânsito .

O artigo diz que os veículos da União, do Distrito Federal e dos estados poderão circular com placas particulares “somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial”.

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MOTIVOS IMORAIS??

O advogado José Cid Campêlo Filho, autor de ação popular contra a medida, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão violou o artigo 116 do CTB, pois o uso de placas descaracterizadas só é possível em serviços de caráter policial. Afirmou ainda que a autorização dada pelo governador possuía motivos ilegais e imorais.

Em seu voto, o ministro Humberto Martins demonstrou que a decisão do tribunal paranaense deve ser mantida, pois ela não identificou nenhuma ilegalidade ou imoralidade na autorização concedida pelo governador para que o Ministério Público utilizasse veículos com placa descaracterizada.

“Se o Ministério Público, que possui poderes investigatórios, requereu a descaracterização das placas de alguns veículos oficiais e fundamentou-se na necessidade de resguardar a segurança da Procuradora-Geral de Justiça e demais integrantes do Parquet, não se visualiza na concessão do pleito qualquer afronta ao artigo 116 do CTB”, salientou o magistrado.

08 de dezembro de 2012
José Carlos Werneck

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