Um grupo de promotores de Justiça de São Paulo, insatisfeitos com a Proposta
de Emenda à Constituição estadual que lhes tira o poder de investigar, está
rastreando os processos que têm deputados como réus em ações de caráter civil e
penal, incluindo nessa lista os que já sofreram condenação ou que ainda são alvo
de inquéritos.
A ofensiva é uma resposta ao avanço da proposta que concentra exclusivamente nas mãos do procurador-geral – chefe do Ministério Público Estadual – a missão de investigar, até no âmbito da improbidade administrativa, secretários de Estado, prefeitos e deputados estaduais – tarefa hoje conduzida por promotores em qualquer município.
O mapeamento é informal – os promotores pretendem mostrar apenas a razão para a tentativa de “amordaçar” a classe. Também não se trata de iniciativa institucional, mas de alguns promotores preocupados com o risco de perderem prerrogativas que conquistaram em 1988 – a Constituição conferiu ao Ministério Público o papel de fiscal da lei.
Eles pesquisam parlamentares paulistas que assinaram a PEC: 33 ao todo. A consulta, ainda parcial, indica que seis deles estão sob investigação.
A proposta vai à Comissão de Constituição e Justiça. Alguns deputados estaduais rastreados têm mais de uma pendência nos tribunais.
PODER DE INVESTIGAR
O procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, defende enfaticamente o Ministério Público e não abre mão dos poderes que lhe foram conferidos, mas quer evitar atritos com a Assembleia paulista, a maior do País, com 94 deputados.
“As sucessivas investidas que ressurgem contra o regime constitucional do Ministério Público não encontrarão, não encontraram no passado, apoiamento no meio social e jurídico e haverão de ser rechaçadas pelo próprio Legislativo ou pelo Judiciário”, disse, acrescentando:
Segue a mesma linha do procurador-geral a Associação Paulista do Ministério Público, que congrega promotores e procuradores. Seu presidente, Felipe Locke Cavalcanti, afirmou em nota que a entidade é contrária à proposta, por considerar que “ela cerceia, restringe e coíbe o poder de atuação dos promotores, prejudicando a população e o andamento de investigações de grande importância”.
Locke ressalta que a proposta pretende reeditar atribuições previstas no inciso V do artigo 116 da Lei Orgânica do MP do Estado. Nesse inciso, a eficácia da expressão ‘ação civil pública’ está suspensa por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1285/SP. Na prática, essa liminar abriu caminho para que os promotores instaurem inquéritos e proponham ações civis contra gestores públicos com base na Lei de Improbidade.
FIM DO AUXÍLIO-MORADIA
A proposta do deputado Campos Machado, do PTB, joga na mesa do procurador-geral competência única para investigar no âmbito civil secretários de Estado, prefeitos e deputados estaduais – em matéria criminal, essa missão já é do mandatário do Ministério Público.
A proposta foi apresentada depois que a Promotoria arrancou dos deputados o auxílio-moradia – em ação civil, liminarmente acolhida pela 13.ª Vara da Fazenda, a Promotoria apontou inconstitucionalidade na regalia concedida a todos os deputados.
A ação mostra prejuízo anual de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.
Promotores que se lançaram ao rastreamento dos antecedentes de deputados acreditam que a ira da Assembleia não se deve à perda da verba de moradia, mas ao contingente cada vez maior de colegas que vão para o banco dos réus em ações por improbidade, enriquecimento ilícito e fraudes. Essas infrações, na maioria dos casos, teriam sido praticadas por eles quando ocupavam cargos no Executivo, como prefeitos de seus municípios de origem.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – No Congresso Nacional tramita proposta idêntica, que visa extinguir os poderes de investigação conquistados pelo Ministério Público. A sociedade civil organizada – perdão, mesmo desorganizada – devia lutar contra esse tipo de projeto de lei, que só interessa aos políticos corruptos e criminosos do colarinho branco. (C. N.)
24 de fevereiro de 2013
Fausto Macedo e Bruno Boghossian (O Estado de S. Paulo)
A ofensiva é uma resposta ao avanço da proposta que concentra exclusivamente nas mãos do procurador-geral – chefe do Ministério Público Estadual – a missão de investigar, até no âmbito da improbidade administrativa, secretários de Estado, prefeitos e deputados estaduais – tarefa hoje conduzida por promotores em qualquer município.
O mapeamento é informal – os promotores pretendem mostrar apenas a razão para a tentativa de “amordaçar” a classe. Também não se trata de iniciativa institucional, mas de alguns promotores preocupados com o risco de perderem prerrogativas que conquistaram em 1988 – a Constituição conferiu ao Ministério Público o papel de fiscal da lei.
Eles pesquisam parlamentares paulistas que assinaram a PEC: 33 ao todo. A consulta, ainda parcial, indica que seis deles estão sob investigação.
A proposta vai à Comissão de Constituição e Justiça. Alguns deputados estaduais rastreados têm mais de uma pendência nos tribunais.
PODER DE INVESTIGAR
O procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, defende enfaticamente o Ministério Público e não abre mão dos poderes que lhe foram conferidos, mas quer evitar atritos com a Assembleia paulista, a maior do País, com 94 deputados.
“As sucessivas investidas que ressurgem contra o regime constitucional do Ministério Público não encontrarão, não encontraram no passado, apoiamento no meio social e jurídico e haverão de ser rechaçadas pelo próprio Legislativo ou pelo Judiciário”, disse, acrescentando:
Segue a mesma linha do procurador-geral a Associação Paulista do Ministério Público, que congrega promotores e procuradores. Seu presidente, Felipe Locke Cavalcanti, afirmou em nota que a entidade é contrária à proposta, por considerar que “ela cerceia, restringe e coíbe o poder de atuação dos promotores, prejudicando a população e o andamento de investigações de grande importância”.
Locke ressalta que a proposta pretende reeditar atribuições previstas no inciso V do artigo 116 da Lei Orgânica do MP do Estado. Nesse inciso, a eficácia da expressão ‘ação civil pública’ está suspensa por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1285/SP. Na prática, essa liminar abriu caminho para que os promotores instaurem inquéritos e proponham ações civis contra gestores públicos com base na Lei de Improbidade.
FIM DO AUXÍLIO-MORADIA
A proposta do deputado Campos Machado, do PTB, joga na mesa do procurador-geral competência única para investigar no âmbito civil secretários de Estado, prefeitos e deputados estaduais – em matéria criminal, essa missão já é do mandatário do Ministério Público.
A proposta foi apresentada depois que a Promotoria arrancou dos deputados o auxílio-moradia – em ação civil, liminarmente acolhida pela 13.ª Vara da Fazenda, a Promotoria apontou inconstitucionalidade na regalia concedida a todos os deputados.
A ação mostra prejuízo anual de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.
Promotores que se lançaram ao rastreamento dos antecedentes de deputados acreditam que a ira da Assembleia não se deve à perda da verba de moradia, mas ao contingente cada vez maior de colegas que vão para o banco dos réus em ações por improbidade, enriquecimento ilícito e fraudes. Essas infrações, na maioria dos casos, teriam sido praticadas por eles quando ocupavam cargos no Executivo, como prefeitos de seus municípios de origem.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – No Congresso Nacional tramita proposta idêntica, que visa extinguir os poderes de investigação conquistados pelo Ministério Público. A sociedade civil organizada – perdão, mesmo desorganizada – devia lutar contra esse tipo de projeto de lei, que só interessa aos políticos corruptos e criminosos do colarinho branco. (C. N.)
24 de fevereiro de 2013
Fausto Macedo e Bruno Boghossian (O Estado de S. Paulo)
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