Apesar da atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS), que não é das mais briosas, enérgicas e vigorosas, quem tem plano de saúde e procura a rede credenciada para marcar consulta ou exame passa por uma discriminação sutil, que pouca gente percebe. Isso acontece, quase sempre, quando secretárias e atendentes, antes mesmo de agendar dia e hora para o atendimento, fazem logo aquela pergunta, nada inocente: "É particular"?.
Ora, a indagação é imprópria e desnecessária, ao menos para as pessoas inocentes e de bem. É pergunta desonesta. O que não é público é particular. É mais do que óbvio que o atendimento prestado pela rede credenciada dos planos de saúde é atendimento particular, daí porque a pergunta não precisa ser feita. Não é público, porque ninguém recorre aos consultórios, clínicas e hospitais particulares à custa do SUS, do INSS, ou por conta do Governo.
A pessoa se apresenta e é indagada sobre seus dados pessoais. Nada mais precisa ser perguntado. Marcada a consulta ou exame e prestado o serviço, o pagamento será feito: pela própria pessoa ou alguém por ela, no caso o plano de saúde do qual é associada. Tudo é particular.
DISCRIMINAÇÃO
Parece que o propósito daquela pergunta é discriminar os associados dos planos de saúde, inclusive retardando o atendimento, em benefício de quem não possui plano e que pode pagar o preço da consulta ou do exame, sempre mais caro do que os remunerados pelos planos de saúde e de recebimento imediato(dinheiro vivo, cartão ou cheque, à vista ou pré-datado). Ou mesmo diferenciar associados de um ou mais planos, em detrimento dos de outros.
Se assim for (e não existe explicação plausível para aquela maldosa pergunta), saibam todos que o procedimento é desleal. Fere o dever de solidariedade e igualdade a que todos os seres humanos estão sujeitos; desrespeita os itens I, II e III do artigo 18 da Lei n,º 9656, de 3 de Junho de 1998 ( Lei dos Planos & Seguros de Saúde ), que não admite, sob pretexto algum, que a rede credenciada discrimine ou faça distinção entre clientes vinculados à qualquer plano de saúde; e, quiçá, possa até caracterizar o crime da omissão na prestação de socorro, porque ninguém procura médico, clínicas e centros médicos, por prazer ou desnecessidade.
Mas tudo isso é um ignominioso desaforo, num Brasil em que tudo é pesadamente tributado e que nada é investido na saúde pública para o atendimento da população que precisa contratar plano de saúde para ter o socorro médico-hospitalar, como se essa obrigação não fosse prioritária dos governos (federal, estadual e municipal) para com os seus cidadãos.
26 de fevereiro de 2013
Jorge Béja
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