Concurso da Polícia na Bahia pede exames ginecológicos e comprovação de virgindade. Candidata deve apresentar laudo para não passar por avaliação contendo colposcopia, citologia e microflora. OAB divulgou nota de repúdio à obrigatoriedade
A obrigatoriedade de comprovação de virgindade para candidatas aos postos de delegado, escrivã e investigador, constante no edital de concurso público promovido pelo governo baiano, levou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil a emitir “nota de repúdio” contra a norma.
“Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, diz trecho da nota, cuja origem é a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.
O item polêmico do edital pede “avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames de colposcopia, citologia e microflora” às candidatas. Mas, esses exames são dispensados para as mulheres “com hímen integro”.
No entanto, nessa situação a candidata terá que comprovar que é virgem, através de atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.
A OAB alega ainda que “a imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (art. 7º, XXX,CF), além das violações à Lei 9.029/95” e pontua: “exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino”.
Especialista em concursos públicos e direitos humanos, Sérgio Camargo ressalta que a mera previsão de se pedir exames ginecológicos dessa natureza e comprovação de virgindade, independente deste item do edital ser eliminatório ou não, já fere a liberdade de expressão sexual da mulher:
- Estão dando passos largos para trás. É uma limitação que pune o privilégio dado a mulher de procriação da espécie e endossa a manutenção da submissão das mulheres ao homem. Neste caso, teria que haver uma medida voltada também aos homens. Neste caso, como podemos comprovar a viirgindade do homem.
A Secretaria de Administração da Bahia explicou que o caso “não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital”. Diz ainda que esse item seria recorrente em vários concursos públicos realizados no país.
O concurso disponibiliza 600 vagas, com salários variando de R$ 1.558,89 a R$ 9.155,28.
14 de março de 2013
O Globo com o Jornal da Tarde
NOTA AO PÉ DO TEXTO
Você não é obrigado a acreditar na notícia, mas que é verdade é...
O que poderá ter passado pela cabeça dessa gente, para relacionar 'virgindade' com o exercício de uma função pública?!
Dispensando qualquer análise sob o ângulo jurídico, já muito bem exposto no texto, fica apenas a curiosidade de entender tamanha imbecilidade...
Seria um caso de análise psicanalítica? Ou seria o caso de uma síndrome do puritanismo retardado?
Valha-me santo hímen da integridade feminina...
m.americo
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