"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 16 de abril de 2013

MAIORIDADE PENAL: RESPOSTA AO PROFESSOR DR. MIGUEL REALI JUNIOR E AO GOVERNO DILMA

Caro professor Miguel Reali Junior, a Ameaça do Estado precisa ser proporcional à ofensa. Por esse motivo, a maioridade penal deve ser, urgentemente, reduzida para 14 anos.
Tanto em proteção aos adolescentes, que estão sendo usados pelo crime organizado, para matar impunemente, quanto em proteção à sociedade, que vem sendo dizimada pelo crime.
Nos últimos 20 anos são 2 milhões de brasileiros assassinados. Por ano, o Brasil perde mais cidadãos não combatentes, do que os norte-americanos perderam soldados, em 10 anos de guerra no Vietnã.
Política é a decisão do que fazer, estratégia é o que fazer.
Os governadores dos Estados não estabelecem políticas claras de combate ao crime. Por isso, a ação das polícias é, meramente, tática. Combatem, quando muito, os criminosos, não o crime. A resultante é a violência, que mata porque o crime organizado vive do terror imposto a suas vítimas.
A redução da maioridade penal não é uma panaceia, mas, com a necessária adoção de políticas adequadas de combate ao crime, pelos governadores, a violência, certamente, será reduzida.
Milhares de vidas serão salvas, porque a lei penal não existe apenas para punir, mas, principalmente, para refrear o impulso das pessoas.

16 de abril de 2013
Antônio José Ribas Paiva é Advogado (OAB – SP 35.799).

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