Membro de dois tribunais superiores —STF e TSE—, o ministro Marco Aurélio Mello recebeu a proposta de realização de um plebiscito sobre reforma política com os dois pés atrás. “Não considero necessário o plebiscito”, disse. “E os custos serão altíssimos”, acrescentou, sem mencionar cifras.
O ministro comentou a iniciativa da presidente Dilma Rousseff numa entrevista ao blog, na noite deste sábado (28). Afirmou que a reforma política é algo técnico demais para ser objeto de um plebiscito. Acha que já não há como aprovar mudanças em tempo de aplicá-las nas eleições de 2014, como quer o Planalto.
Reza o artigo 16 da Constituição que mudanças nas regras do processo eleitoral não podem ser aplicadas às eleições que ocorram até um ano da data da sua vigência. Dito de outro modo: para vigorar em 2014, as alterações teriam de ser aprovadas antes do próximo dia 5 de outubro.
Antevendo a falta de tempo, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), passou a afirmar que esse princípio da anualidade pode ser flexibilizado se o povo autorizar no plebiscito. Marco Aurélio Mello discorda: “Uma emenda nesse sentido seria casuística”
E se o povo consentir? O ministro responde citando uma frase que atribui ao jurista Fábio Konder Comparato: “A Constituição também submete o povo.” Marco Aurélio acrescenta: “A menos que queiram fazer uma revolução, rasgando a Constituição.” Vai abaixo a entrevista:
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— Acha razoável a realização de um plebiscito sobre reforma política?
Não considero necessário o plebiscito. Não vejo razão de ser. O que precisamos é da atuação de deputados e senadores. Eles já tiveram tempo de fazer essa reforma. É preciso levar em conta que a reforma política é algo essencialmente técnico. Tem inúmeras implicações. Não se trata de dizer ‘sim’ ou ‘não’ a certo questionamento. É bem mais complexo.
— Os temas são técnicos demais?
O assunto é técnico. E os custos serão altíssimos. É como você submeter questões técnicas ao corpo de jurados, no tribunal de júri. Não é por aí. Penso que é hora de o Congresso atuar, implementando a reforma política. O plebiscito serviria apenas, a meu ver, para pressionar os congressistas. E não é esse o objetivo de um plebiscito. A razão de ser do plebiscito é outra.
— No caso específico, deseja-se pacificar as ruas. A situação pode piorar quando for divulgado o custo do plebiscito, não?
Mais do que já estão indignadas! Não é brincadeira! Só se quiserem incendiar mesmo. É preciso levantar todos os dados. Assim, que a ministra Cármen Lúcia [presidente do TSE], apoiada nos setores técnicos, bem informe a sociedade.
— Supondo-se que ocorra o plebiscito, o resultado condicionaria a ação dos congressistas?
O resultado do plebiscito, embora pressione, não obriga o Congresso. Depois do plebiscito, se é que ele vai ocorrer, vai haver a tramitação do que de direito: se for alteração à Constituição, será emenda constitucional; se for apenas para alterar a 9.096, que é a Lei dos Partidos Políticos, e a 9.504, que é a Lei das Eleições, serão projetos de lei. É preciso aguardar. Não dá é para atuar com açodamento.
— A ministra Cármen Lúcia está ouvindo os demais ministros do TSE antes de responder às dúvidas levantadas pela presidente Dilma?
Por enquanto, não fomos ouvidos. Penso que a consulta feita é quanto à operacionalização do plebiscito –o tempo necessário e os gastos que acarretaria.
— O governo deseja realizar o plebiscito ainda em agosto e aprovar a reforma política até o início de outubro, de modo a implementá-la já nas eleições de 2014. Acha possível?
Não acredito. O plebiscito pressupõe um esclarecimento dos eleitores, para que possam se pronunciar. Só aí já teríamos que ter um espaço de tempo considerável. Antes, o plebiscito pressupõe também uma deliberação do Congresso, convocando-o. Cabe ao Congresso convocar, não ao Executivo. E os congressistas terão que dar os parâmetros, inclusive quanto aos questionamentos a serem veiculados no plebiscito. Isso leva tempo.
— Pela Constituição, as novas regras só poderiam ser aplicadas em 2014 se aprovadas antes de 5 de outubro. Algumas pessoas –entre elas o presidente do Senado, Renan Calheiros— afirmam que esse princípio da anualidade pode ser flexibilizado se o eleitor autorizar no plebiscito. Pode?
Uma emenda nesse sentido seria casuística, para se driblar algo que implica segurança jurídica. O que nós temos como regra é que a lei –quando falo lei, estou falando de gênero, incluindo emenda constitucional— entra em vigor imediatamente. Mas não se aplica às eleições que ocorrerem até um ano após. É uma garantia que está na Carta da República.
— Esse assunto foi apreciado pelos senhores, no STF, por ocasião do julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O princípio da anualidade é protegido por cláusula pétrea da Constiuição?
De fato, tratamos disso na Lei Complementar 135, de 2010. Nós costumamos ter como cláusulas pétreas aquelas em relação às quais há proibição, no artigo 60, parágrafo 4º, de ter-se deliberação a respeito: a forma federativa de Estado, o sufrágio universal, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Se enquadrarmos essa cláusula do artigo 16 da Constituição como uma garantia constitucional de envergadura maior, aí nós vamos assentar que é uma cláusula pétrea. Mas penso que a saída nao é por aí. É preciso pensar que as alterações serão promovidas sempre pelo ângulo da razoabilidade.
— E se a questão for incluída no plebiscito e o povo autorizar a implementação de eventuais mudanças em 2014, mesmo fora do prazo constitucional? F
ábio Konder Comparato tem uma frase muito célebre. Ele diz que a Constituição também submete o povo. A menos que queiram fazer uma revolução, rasgando a Constituição. Não é o fato de o povo, que tem uma visão leiga, querer algo contrário à Constituiçao que nos levará a rasgar a Carta da República.
29 de junho de 2013
Joias de Souza - UOL
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