Notícias Faltantes - Denúncias
Quase R$8000,00 sumiram da minha conta num zás. Há mais de dois anos aguardo ressarcimento. Por que tanta demora? Porque fui o primeiro a, em Juízo, rejeitar uma abjeção impingida diariamente pela CEF aos clientes vítimas de fraude semelhante. A Caixa sabe que o terror da longa espera até reaver um dinheiro muito necessitado constitui eficiente dissuasiva contra “subversores potenciais”; a estes, financeiramente encurralados, acaba apenas restando transigir inermes aos desmandos da referida instituição.
Sou Fabio Nogueira, 36, tradutor e assistente de marketing atualmente desempregado. Poupancista na Caixa Econômica Federal desde 2001.
Em junho de 2010, a CEF me oferece grátis um serviço: torpedos SMS seriam enviados imediatamente para meu celular, acusando movimentações efetuadas na conta assim que ocorressem. As mensagens trariam sempre valor, data, e horário da operação. Algo bastante útil em caso de irregularidades, pois sendo rapidamente alertado eu poderia de pronto relatar ao banco a situação, na pior das hipóteses impedindo maiores danos.
Mas logo descobri que os torpedos da Caixa funcionavam apenas para confirmar o óbvio de minhas próprias compras acabadas de pagar no débito. Isso porque, quando num único dia (01/12/2010) R$7500,00 desapareceram da minha conta, nenhum torpedo foi enviado referente aos saques criminosos consecutivos de R$2500,00 e R$5000,00.
O envio de torpedos SMS da CEF falhou apenas na ocasião do crime. Nunca antes, nunca depois. Conclui-se que tal serviço não cumpriu o intuito a que se propõe, qual seja alertar sobre movimentações indevidas.
Fraude ocorrida numa quarta-feira (01/12/2010) sem notificação via torpedo SMS. Só tomei ciência do crime quando, aleatoriamente, consultei meu saldo via telefone. Eram 18h20 de 03/12/2010, uma sexta-feira, expediente bancário já encerrado. Fiquei CINCO DIAS com a conta bloqueada, sem um tostão. Compromissos financeiros a atender, mas tendo e não tendo dinheiro. É que depois da fraude o banco bloqueou minha conta.
Registrei o fato com um boletim de ocorrência e fui até minha agência na segunda-feira subseqüente, ordenando restituição imediata.
O que eu recebi foi a negativa sumária por parte da gerente. Ela então diz que só dali cerca de vinte dias poderia me fornecer alguma resposta definitiva sobre a restituição. Aguardei VINTE DIAS (!) para obter uma resposta sobre como seriam devolvidos R$ 7.500,00 [quase um mês de espera, a contar desde a data do crime].
Decorrido tal prazo, compareço ao banco e a gerente me apresenta um famigerado instrumento chamado “ACORDO”, que eu seria obrigado a assinar sob pena de não reaver meu dinheiro. Por que me obrigarem? Simples...
O “ACORDO”
"Cláusula 3ª - Aperfeiçoar-se-á automaticamente em favor da CAIXA por meio deste instrumento, plena, geral e irrevogável quitação, dada pelo CORRENTISTA, dos valores contestados e adiantados, para mais nada reclamar, seja a que título for, com fundamento na contestação de movimentação de valores e/ou nos fatos a ela relacionados."
A cláusula 3ª não é parte de um acordo, senão algo criminoso, coercitivo. Com ela, o instrumento já não é mero comprobatório no qual clientes apenas atestam uma correta restituição. Tal cláusula revela, ao final, o desiderato espúrio do banco em coletar a assinatura do cliente no ACORDO. Ora, a cláusula 3ª impedirá o signatário de instruir lide contra a CEF, se assim entender necessário mesmo após ressarcimento – que, vale reiterar, é obrigação do banco, e não se pode(ria) usar para agora tanger a vítima num qui pro quo aviltante.
Por fim, minha recusa em conferir à Caixa um “escudo legal” permitiu impetração de litígio, mas somente ao cabo do mesmo irei recuperar um dinheiro que sempre foi meu, desfalcado mercê unicamente do sistema falimentar de acesso remoto disponibilizado pela instituição tirânica, que prevaricou a imediata reparação do indébito e me impôs um estatuto porco, bandido, protecionista [batizado de “ACORDO”!].
Um banco pode fazer isso?
DA LIDE
Iniciado em 19/01/2011, desde 26/06/2012 o processo parou. Ainda aguarda a sentença.
Na única audiência, em 25/11/2011, informei à juíza estar desempregado, razão por que aquela poupança constituía meu único amparo pecuniário; [*]
A juíza recomenda danos morais em R$ 3.000,00, mas com resolução de mérito procedente em parte: sim, entendeu que cabia recurso a Caixa! Slap on the wrist ao Leviatã Federal, seguida de soprinho no, digamos, dodói…
Desnecessário dizer, na decisão proferida a meritíssima não pesou o ACORDO e sua cláusula 3ª, que li em voz alta e questionei na mesma audiência.
Com efeito, a Caixa incorre em agravo moral na medida em que um ressarcimento foi usado pelo banco como meio de coerção: a devolução do meu dinheiro foi condicionada à garantia de que não responderiam judicialmente pela fraude de que fui vítima enquanto poupancista. Sem falar da morosidade com que trataram o problema.
Em resumo, é assinar esse ACORDO, ou perder para sempre R$7.500,00. Tal condicionamento é expresso inclusive de próprio punho pela gerente.
Meu advogado entrou ainda com uma petição requerendo ao menos adiantamento da quantia incontroversa (i.e. meu dinheiro corrigido), enquanto aguardamos a decisão sobre danos morais. O pedido – este analisado por outro juiz –, pasmem, foi indeferido sob alegação brutalmente atentatória contra a noção mesma de propriedade!
[…] “verifico que o autor não possui idade avançada e não trouxe aos autos qualquer prova da ausência de recursos para prover a própria subsistência.” [Eu disse na audiência estar desempregado.*]
Notaram? Para o meritíssimo que negara a petição não interessa a fraude de R$7.500,00 contra o meu patrimônio, tampouco o método sine qua non de coerção CEF para um ressarcimento que deveria ter sido imediato! Não. Para o magistrado que negou a petição, porquanto não sou velho, não sou doente (graças a Deus), e o contraventor não conseguiu arrancar tudo da minha conta, ergo, não há pressa de nada. Afinal, se eu estivesse mesmo necessitado teria logo assinado o “ACORDO”, certo?
Bem, creio que o amigo leitor já entendeu. Isso é o que dá enfrentar um Leviatã financeiro, e federal. Justiça? Foice… (sic).
15 de agosto de 2013
Fabio Nogueira
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