"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 22 de janeiro de 2012

BRASIL SERÁ JULGADO NA OEA POR FALTA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Sempre atento, o comentarista Carlo Germani chama nossa atenção para a importância da reportagem de Débora Santos, do site global G1, anunciando que a Organização dos Estados Americanos (OEA) aceitou uma denúncia contra o governo brasileiro e vai julgar se a União viola os direitos humanos com a demora no pagamento dos precatórios, que são dívidas públicas resultantes de condenações judiciais.

A denúncia foi feita à OEA em 2006 por um grupo de funcionários da Prefeitura de Santo André (SP), que conseguiu na Justiça o direito ao pagamento de complementação salarial autorizada em lei.

Os servidores dizem que ainda não receberam o benefício atrasado, que, segundo eles, deveria ter sido pago até o final de 1999, por determinação da judicial. A denúncia também ressalta que não havia na Justiça brasileira meios para executar o pagamento dos precatórios.

A Prefeitura de Santo André alegou no processo que os funcionários não poderiam ter recorrido ao órgão internacional porque ainda haveria formas de recorrer à Justiça para reverter a decisão sobre o pagamento.

Apesar dessa argumentação, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da OEA que analisa esse tipo de caso, considerou que não existem na legislação brasileira “recursos judiciais efetivos para assegurar o pagamento de precatórios devidos pelo estado”.

Com isso, o governo brasileiro será julgado na OEA pela acusação de violar pontos da Convenção Americana de Direitos Humanos que tratam da garantias e da proteção judiciais e do direito à propriedade privada.

Segundo a convenção, toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, para que se determinem seus direitos ou obrigações e tem direito também a um recurso simples e rápido, perante os juízes ou tribunais competentes, para se proteger contra atos que violem direitos fundamentais.

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AÇÕES CONTRA O CALOTE

Tramitam no Supremo Tribunal Federal quatro ações contra a Emenda Constitucional nº 62, editada em 2009, que ficou conhecida como PEC do Calote por permitir o parcelamento dos precatórios dos estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos.

A emenda do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) também alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.

Em outubro do ano passado, o relator das ações no Supremo, ministro Ayres Britto, defendeu que sejam derrubados os principais pontos da emenda. Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para ser retomado. Em junho de 2011, a análise do caso pelo STF já havia sido adiada por falta de quórum.

Para Ayres Britto, o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição, pressupõe o pagamento das dívidas do Estado. Segundo ele, a emenda Calheiros significa que os débitos doS estados devem ser pagos “quando e como” o governo quiser e revela “falta de compromisso dos governantes com o cumprimento de decisões judiciais”.

22 de janeiro de 2012
tribuna da internet

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