"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

OS JUÍZES E OS PODERES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Além de tirar os poderes do Conselho Nacional de Justiça, os juízes querem se livrar do Coaf, que investiga operações financeiras atípicas.

Era só o que faltava, como dizia o genial Barão de Itararé. Reportagem do excelente jornalista Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo, mostra que, depois do Conselho Nacional de Justiça, o novo alvo da elite do apodrecido Judiciário são as leis que possibilitam o funcionamento do poderoso Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) – unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda que persegue fortunas ilícitas.

“Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo o universo forense – 206 mil magistrados, servidores e familiares -, desembargadores da Justiça preparam o contragolpe. Eles miram precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 – a primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra firma que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao conselho informações cadastrais e de movimento de valores”, denuncia Fausto Macedo.

Essa estratégia para enfraquecer o Coaf foi tramada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária.

“O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável, ou seja, um processo judicial em andamento ou um inquérito policial”, alegou ao repórter o presidente da Andes, desembargador Luiz Eduardo Rabello, que está acionando a Procuradoria-Geral da República para arguir a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei 9.613 e da Lei Complementar 105. “O Ministério Público é o fiscal da lei, atua perante o STF como intérprete da Constituição”, justifica.

“Razão da briga. No embate histórico que protagoniza para identificar fluxo financeiro incompatível ao contracheque de magistrados, o Conselho Nacional de Justiça teria obtido os dados pela via direta. Um ofício da corregedoria do Conselho foi acatado pelo Coaf, que fez a pesquisa pelos CPFs de cada personagem”, revela o jornalista, mostrando a que ponto chegou a elite da Justiça brasileira.

Carlos Newton
25 de janeiro de 2012

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