A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público repudiar veementemente decisão desta semana do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que condenou um membro do MPF à pena de demissão, convertida em suspensão de 90 dias, por ter vazado informações alegadamente sigilosas em entrevista coletiva.
Durante o julgamento, proferiram-se críticas levianas e irônicas não somente ao procurador da República envolvido no caso, como àqueles responsáveis pelas investigações da Operação Monte Carlo.
Sob a exaurida cantilena de que estaria ocorrendo uma “espetacularização” da atuação do Ministério Público Federal, decidiu-se de forma a se tentar amordaçar, de maneira generalizada, os responsáveis por investigações que desmantelaram organizações criminosas poderosas.
Para os procuradores da República, o entendimento majoritário do Conselho é um insulto à atuação idônea, austera e transparente dos membros do MPF. Ex-assessor do senador Demóstenes Torres, o conselheiro Tito Souza do Amaral Amaral, na sua manifestação, sugeriu “pena de morte” aos procuradores da República que atuam na operação Monte Carlo, em face de vazamentos à imprensa.
Vale ressaltar que o próprio Ministério Público Federal em Goiás já requisitou inquérito policial para investigar os vazamentos. É importante deixar claro, porém, que após o desencadeamento da ação, as informações foram destinadas a todas as partes envolvidas, num total de 80 investigados.
É insólito que justamente um membro do Ministério Público (do Estado de Goiás) com assento no Conselho tenha escolhido desacreditar o trabalho de procuradores da República, que conseguiram desmantelar um grupo extremamente profissionalizado e infiltrado nas entranhas do Estado de Goiás.
Neste furacão de denúncias por que passa o país, o correto seria que um membro do CNMP buscasse mostrar aos cidadãos que ainda há instituições que, a despeito dos mais diversos percalços, encontram-se atuantes na desarticulação de organizações criminosas, e por maioria de razão quando se suspeita de infiltração da atividade criminosa até mesmo no âmbito do próprio Ministério Público. Indignar-se contra vazamentos de atividades ilícitas deveria ficar a cargo da defesa do criminoso; a sociedade indigna-se com as atividades ilícitas.
Para os membros do Ministério Público Federal, é irrelevante conferir um viés sensacionalista a um caso tão grave, em que o Estado - e, em consequência, a sociedade - encontravam-se à mercê de um grupo criminoso.
Os procuradores da República não irão retroceder nem se intimidar por manifestações avessas ao espírito republicano e, sem jamais secundar atividades escusas ou adotar expedientes diversionistas, continuarão, dentro de suas atribuições, a defender inflexivelmente a ordem pública, lutando pela defesa da sociedade.
21 de abril de 2012
Alexandre Camanho de Assis
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